ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Em segunda condenação, Moro impõe a Dirceu 11 anos e 3 meses de prisão

O juiz Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira, 8, o ex-ministro José Dirceu a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras. Com isso, já é a segunda sentença de Dirceu na Lava Jato, condenado no ano passado a 20 anos e dez meses de prisão.

Nesta ação, o ex-ministro foi condenado por ter recebido R$ 2,1 milhão em propinas para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobras por meio da diretoria de Serviços, cota do PT no esquema de corrupção da estatal, entre 2008 e 2012. Também foi condenado o irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo Oliveira e Silva. Ele foi sentenciado a seis anos e oito meses de prisão também por corrupção e lavagem.

ads6 Advertising

Publicidade

Segundo os investigadores, mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Renato Duque, então diretor de Serviços da Petrobras indicado pelo PT, à qual estava subordinada a Gerência de Materiais, encarregada pelo procedimento licitatório, “possibilitou a contratação da Apolo Tubulars em contrato de fornecimento de tubos com valor inicial de R$ 255.798.376,40, que foi maximizado para o valor de R$ 450 460.940,84”.

A Procuradoria sustenta que as vantagens ilícitas foram transferidas pela Apolo Tubulars para a empresa Piemonte, do lobista Júlio Camargo. Os investigadores afirmam que, em seguida, Renato Duque solicitou a Júlio Camargo “que a sua parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu”

ads7 Advertising

Publicidade

Os procuradores destacam que “para dissimular os repasses de vantagens indevidas”, Júlio Camargo custeou despesas decorrentes da utilização de duas aeronaves por José Dirceu. O lobista também teria providenciado a transferência de valores para José Dirceu, “mediante contrato falso celebrado entre as empresas Credencial – controlada por Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo – e Auguri”.

Para o juiz da Lava Jato, o custo da propina foi repassado à Petrobras, já que calculada com base em porcentual do contrato, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente”.

ads8 Advertising

Publicidade

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta