O juiz Sérgio Moro condenou nesta quarta-feira, 8, o ex-ministro José Dirceu a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras. Com isso, já é a segunda sentença de Dirceu na Lava Jato, condenado no ano passado a 20 anos e dez meses de prisão.
Nesta ação, o ex-ministro foi condenado por ter recebido R$ 2,1 milhão em propinas para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobras por meio da diretoria de Serviços, cota do PT no esquema de corrupção da estatal, entre 2008 e 2012. Também foi condenado o irmão do ex-ministro, Luiz Eduardo Oliveira e Silva. Ele foi sentenciado a seis anos e oito meses de prisão também por corrupção e lavagem.
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Segundo os investigadores, mediante pagamento de propinas no valor de mais de R$ 7 milhões, Renato Duque, então diretor de Serviços da Petrobras indicado pelo PT, à qual estava subordinada a Gerência de Materiais, encarregada pelo procedimento licitatório, “possibilitou a contratação da Apolo Tubulars em contrato de fornecimento de tubos com valor inicial de R$ 255.798.376,40, que foi maximizado para o valor de R$ 450 460.940,84”.
A Procuradoria sustenta que as vantagens ilícitas foram transferidas pela Apolo Tubulars para a empresa Piemonte, do lobista Júlio Camargo. Os investigadores afirmam que, em seguida, Renato Duque solicitou a Júlio Camargo “que a sua parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu”
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Os procuradores destacam que “para dissimular os repasses de vantagens indevidas”, Júlio Camargo custeou despesas decorrentes da utilização de duas aeronaves por José Dirceu. O lobista também teria providenciado a transferência de valores para José Dirceu, “mediante contrato falso celebrado entre as empresas Credencial – controlada por Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo – e Auguri”.
Para o juiz da Lava Jato, o custo da propina foi repassado à Petrobras, já que calculada com base em porcentual do contrato, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente”.
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