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Empresas do Simples Nacional têm até julho para regularizar dívidas e evitar exclusão do regime

A Receita Estadual está notificando aproximadamente duas mil empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem débitos sem exigibilidade suspensa perante o fisco gaúcho. Caso não regularizem a situação até o final de julho, os contribuintes com pendências serão excluídos do regime tributário destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Os valores devidos aos cofres públicos totalizam cerca de R$ 92 milhões.

As empresas nessa situação receberam, em abril, o Termo de Exclusão do Simples Nacional em suas caixas postais eletrônicas e, agora, estão sendo comunicadas por meio de Alerta de Divergências. As pendências podem ser consultadas no Portal e-CAC da Receita Estadual (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte) ou no App Minha Empresa.

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Para ficarem em dia, as empresas devem quitar ou parcelar as dívidas junto à Receita Estadual dentro do prazo estipulado. A não regularização resultará na exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Atenção: novo prazo para opção pelo Simples Nacional em setembro

Neste ano, uma alteração promovida pela Lei Complementar 214/2025 modificou o período para solicitação de ingresso no Simples Nacional para setembro, motivo pelo qual a rotina anual foi antecipada em 2026. Até então, empresas excluídas podiam solicitar o retorno ao regime em janeiro.

Com a mudança, se houver a exclusão do contribuinte do regime simplificado, o pedido de reingresso deverá ser realizado exclusivamente no mês de setembro, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A mudança elimina a tradicional janela de opção em janeiro.

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Ação realizada anualmente pela Receita Estadual

A medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples Nacional. O procedimento visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 1,5 mil empresas, a contar de janeiro de 2026, que não regularizaram seus débitos em tempo hábil.

Alerta de Divergência

O Alerta de Divergência consiste em uma comunicação enviada aos contribuintes para informar a identificação de divergências detectadas pela Receita Estadual por meio de cruzamentos eletrônicos de dados automáticos e permanentes ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização. Para outras informações, acesse as Perguntas Frequentes no site da Receita Estadual.

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Carina Weber

Carina Hörbe Weber, de 37 anos, é natural de Cachoeira do Sul. É formada em Jornalismo pela Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) e mestre em Desenvolvimento Regional pela mesma instituição. Iniciou carreira profissional em Cachoeira do Sul com experiência em assessoria de comunicação em um clube da cidade e na produção e apresentação de programas em emissora de rádio local, durante a graduação. Após formada, se dedicou à Academia por dois anos em curso de Mestrado como bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Teve a oportunidade de exercitar a docência em estágio proporcionado pelo curso. Após a conclusão do Mestrado retornou ao mercado de trabalho. Por dez anos atuou como assessora de comunicação em uma organização sindical. No ofício desempenhou várias funções, dentre elas: produção de textos, apresentação e produção de programa de rádio, produção de textos e alimentação de conteúdo de site institucional, protocolos e comunicação interna. Há dois anos trabalha como repórter multimídia na Gazeta Grupo de Comunicações, tendo a oportunidade de produzir e apresentar programa em vídeo diário.

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