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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Entenda como funciona a portabilidade dos planos de saúde

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Foto: Arquivo/Agencia Brasil

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A portabilidade de planos de saúde é um dos direitos dos cidadãos que passam a utilizar o benefício. Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para encaminhar a solicitação de mudança, o plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde, além de estar ativo (o plano não pode ter sido cancelado). O pagamento também deve estar em dia. 

A primeira portabilidade só pode ser feita quando a pessoa tiver pelo menos dois anos no plano de origem. Caso tenha cumprido uma cobertura parcial temporária em caso de lesão pré-existente, o requisito é de três anos do plano original. No caso da realização de nova portabilidade, o prazo exigido é de pelo menos um ano. Caso o plano para o qual a pessoa migrou tenha nova cobertura, o tempo mínimo vai para dois anos.

Documentos

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Prazos

A operadora tem até dez dias para analisar o pedido de portabilidade. Se a resposta não for dada nesse prazo, o procedimento de transição será considerado válido. Já o beneficiário tem até cinco dias para solicitar o cancelamento do plano anterior. Caso o indivíduo não faça isso, ficará sujeito ao cumprimento das carências.

Mudança de planos

A portabilidade é realizada na operadora ou administradora do plano de saúde de destino. A pessoa deve entrar em contato com a empresa e solicitar a troca de plano, além de cancelar o antigo na operadora anterior. É possível fazer a portabilidade de carências – possibilidade de o indivíduo fazer a mudança sem a necessidade de cumprir o período em que paga pelo serviço mas não pode utilizá-lo.

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Informações

A ANS disponibiliza um sistema para facilitar a consulta sobre alternativas de alteração dos planos, o chamado “Guia de Planos de Saúde”. O sistema está no portal e reúne informações sobre planos e a portabilidade sem carências. Os interessados precisam criar um cadastro no Gov.br para acessar o sistema. Nele, são listados os planos ativos e inativos da pessoa. Caso o plano não tenha sido listado, é possível fazer a portabilidade com as informações dele (como número de contrato, por exemplo).

A pessoa deve preencher um formulário e fornecer as informações demandadas, como o tipo de plano (individual, coletivo), a amplitude (nacional, município ou grupos de municípios), a presença de coparticipação (pagamento por procedimentos), o plano de destino, o estado e a cidade onde ele está sediado, o tipo (com o número de registro) e os valores mínimo e máximo de mensalidade que a pessoa pode pagar.

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