A lei 14.071/20, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2020, entrará em vigor nesta segunda-feira, 12 de abril, e será a de maior número de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, em um total de 59 modificações. É a 39ª lei a alterar o CTB em 23 anos de publicação.
Uma das novidades é a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os motoristas que renovarem seus documentos a partir de abril terão uma CNH válida por dez anos para condutores de até 50 anos de idade. Para os condutores de 50 a 70 anos, o documento vence em cinco anos; e em três anos para condutores acima de 70 anos.
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O processo de suspensão da CNH também mudou. Com a nova lei, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o limite para suspensão da carteira será 40 pontos. Esse número é o dobro da pontuação necessária para perder a habilitação atualmente.
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De acordo com o tenente-coronel da reserva da Brigada Militar, especialista em trânsito, Ordeli Savedra Gomes, o texto original é do projeto de lei 3.267/19. Segundo ele, era perigoso para a segurança do trânsito. No Congresso, houve uma melhora, no entendimento de Gomes.
Em termos de segurança, há dois aspectos importantes. Um deles é o tempo de validade da carteira, que pode diminuir conforme o exame físico e mental, assinado pelo perito médico.