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Entenda o que pode mudar com a reforma trabalhista

O plenário do Senado Federal vota nesta nesta terça-feira, 11, o texto da reforma trabalhista. Segundo o presidente da Casa, Eunício Oliveira, a discussão do projeto já foi encerrada. A proposta em votação na Casa muda pontos da legislação trabalhista como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o trabalho remoto (home office) e o trabalho por período (intermitente). O projeto prevê ainda que a negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo, plano de cargos e salários, banco de horas, remuneração por produtividade e trabalho remoto.

No entanto, pontos como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), salário-mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade e normas relativas à segurança e saúde do trabalhador não podem entrar na negociação.

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Tramitação e vetos

Se alguma alteração for aprovada pelos senadores, o projeto de reforma trabalhista terá de voltar para nova análise da Câmara dos Deputados. Caso os senadores confirmem o texto sem mudanças, o projeto segue para sanção presidencial. O presidente Michel Temer reafirmou recentemente  o compromisso com os senadores de vetar os trechos da Reforma Trabalhista que foram acordados com os parlamentares para garantir a aprovação da matéria. No acordo, o governo também se comprometeu a editar, posteriormente, uma medida provisória regulamentando as lacunas que serão deixadas pelos vetos.

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Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela rejeição na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) . O fato de ter sido rejeitada na CAS não modifica a tramitação da reforma.

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Individualmente, cada senador pode pedir para que uma emenda ao projeto seja destacada para votação em separado. No entanto, para que esse tipo de requerimento seja apreciado, é necessária a concordância da maioria dos senadores. Já os destaques apresentados pelos partidos ou blocos têm de ser obrigatoriamente colocados em votação. Partidos que têm entre três e oito senadores podem apresentar apenas um destaque; entre 9 e 14 senadores, dois destaques; partidos com mais de 14 senadores têm três destaques.

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