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ENTREVISTA: “Regulação é exigência do mercado”, diz advogado Cristhian Groff

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Groff: tempo de adequação das empresas à nova lei vai depender do tamanho delas | Foto: Lauri Pretzel

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi o assunto em debate na primeira reunião do ano da Comissão de RH da Associação Comercial e Industrial (ACI) de Santa Cruz do Sul, na última quinta-feira, 13. A LGPD entrará em vigor em agosto de 2020 e produzirá impacto em todas as linhas de produtos e serviços do mercado.

O advogado Cristhian Homero Groff, do escritório BVK Advogados Associados, foi o palestrante do encontro. A reunião da Comissão de RH é aberta a associados e público em geral, com patrocínio da Wizard Idiomas e da Uniodonto.

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A LGPD realmente entrará em vigor este ano?
Cristhian Groff – A resposta é sim. Não há hoje articulação política para impedir isso e inclusive o próprio mercado pede, por uma imposição da União Europeia. O mercado nacional também está pedindo para que essa lei passe a existir. Empresários, profissionais, todos somos antes pessoas físicas e precisamos ter privacidade. É isso que LGPD propõe desenvolver dentro de níveis aceitáveis.


Minha empresa agora não pode mais tratar dados?
Pode sim, mas precisará ter políticas internas, contratos bem escritos, uma infraestrutura de tecnologia para proteger esses dados e também adequar-se à lei, sob risco de ter penalidades.

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A LGPD vale para todas as empresas?
Todos têm que se adequar à lei. Pessoas jurídicas e até o Estado. É importante destacar que a lei não serve somente para dados digitais, mas também para dados físicos. Contratos e documentos terão que ser contemplados. A empresa que não tiver em seu estabelecimento uma regulamentação para o tratamento de dados vai sofrer sanção.

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A parte jurídica exige grande atenção. Na questão dos contratos, por exemplo, se minha empresa está adequada à LGPD e negocia com outra empresa que não tem essa adequação, se houver algum problema, minha empresa também é responsabilizada.

Outra medida necessária é fazer o mapa do ciclo de vida dos dados pessoais dentro da empresa, desde a coleta até a eliminação. Ter um programa interno de segurança da informação e treinar a equipe, porque de nada adianta ter um programa se os colaboradores não cumprirem e se comprometerem com isso.

Qual a penalidade para quem descumprir a lei?
A multa pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões. Contudo, a pior das sanções, no meu ponto de vista, é a proibição de tratar dados que as empresas podem ter. Essa proibição é na verdade a inviabilização da atividade empresarial. Então acaba o negócio.

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Qual a dica para empresas que ainda não se adequaram à LGPD?
Ainda dá tempo. A lei entra em vigor somente em agosto. As empresas precisam ver a LGPD inclusive como uma forma de marketing positivo (aqui nós protegemos os seus dados, aqui a gente respeita a sua privacidade). A tendência é que essa exigência por parte do consumidor esteja cada vez mais em voga.

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