A Justiça de Santa Cruz do Sul rejeitou no último dia 27 o pedido de uma empresa do município para que fosse suspenso o decreto do prefeito Telmo Kirst que impôs restrições ao funcionamento do comércio devido às medidas de isolamento social. Desta vez, uma liminar do Tribunal de Justiça autorizou nesta segunda-feira, 6, a abertura da empresa do ramo alimentício, que havia sido interditada na semana passada.
“O estabelecimento é uma casa de produtos naturais com produção e comércio de produtos de padaria. Depreende-se do alvará acostado aos autos que a empresa se destina ao comércio de produtos alimentícios, tendo como atividade principal ‘padaria e confeitaria com predominância de revenda’. A atividade desenvolvida pela empresa, sem qualquer dúvida, é essencial, pois guarda estrita relação com a promoção da saúde, além de se tratar de comércio de alimentos. Ao que se depreende, além da produção e comércio de produtos de padaria, comercializa produtos naturais. Nada além do essencial nos tempos de hoje, em época de endemia pandemológica de coronavírus (COVID-19)”, diz o documento
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A empresa, que comercializa alimentos naturais, entrou com mandado de segurança após ser notificada pela Prefeitura. Segundo a Procuradoria-Geral da Prefeitura, a notificação se deu por descumprimento ao decreto, já que a loja estava recebendo clientes presencialmente.
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A Prefeitura também esclareceu, nesta manhã, que o impasse teve início em função de a empresa ter alvará para funcionamento como padaria (que poderia abrir), mas não funcionar como tal, apenas como loja de produtos naturais (que não pode receber clientes no local). Seguindo uma determinação do Gabinete de Emergência da Prefeitura, a Vigilância Sanitária precisa levar em conta o que realmente funciona no estabelecimento, e não as autorizações existentes no alvará. Assim, a Prefeitura entendeu que a loja descumpria o decreto ao atender clientes presencialmente.
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Ambas tinham autorização de vender produtos, mas com portas fechadas, sendo permitidas apenas as modalidades de drive-thru ou delivery. Entretanto, por descumprirem o decreto municipal, foram notificadas. Como voltaram a descumprir, acabaram interditadas cautelarmente por até 90 dias.
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