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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Estado impõe mais rigidez no acesso às fraldas descartáveis

Devido à crise financeira pela qual passa o Governo do Estado, foi determinado, em reunião da Comissão Intergestores Bipartite CIB/RS, em março, segundo resolução 080/19, que o fornecimento de fraldas descartáveis será repassado aos municípios de maneira mais rígida. A normativa estabelece que, desde a última segunda-feira, 15, o número de fraldas descartáveis fornecidas pelo Estado serão limitadas a 150 por mês para cada usuário, e somente serão dispensadas nos casos em que se comprovam incontinência urinária e/ou fecal, decorrente de patologias específicas. 

A resolução estabelece ainda que, nos casos em que as fraldas descartáveis serão utilizadas em tratamento domiciliar, o Estado repassará para os municípios o valor correspondente a R$ 1 por fralda dispensada aos pacientes cadastrados no Sistema de Gerenciamento de Usuários com Deficiência (GUD). O documento esclarece também que os usuários comprovem renda de até três salários mínimos para serem beneficiados pelo serviço.

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Documentos necessários para solicitar o benefício:

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