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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Estado publica decreto com ajustes no Distanciamento Controlado

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O governo do Estado publicou, na noite de domingo, 31, o Decreto 55.285, ajustando o Decreto 55.240, de 10 de maio, que instituiu o distanciamento controlado e reiterou a declaração de estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul.

O novo decreto permite que as medidas sanitárias determinadas pelos protocolos do Distanciamento Controlado possam ser, excepcionalmente e com justificativa clara, substituídas por medidas elaboradas pelos próprios municípios, desde que não pertençam a regiões que se encontram classificadas nas bandeiras vermelha (risco alto) e preta (risco altíssimo).

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Os municípios que optarem por estabelecer um plano próprio deverão entrar em contato formalmente com a SES para enviá-lo de modo integral, acompanhado dos documentos e das justificativas que embasem as medidas adotadas, bem como identificando os responsáveis pela elaboração do plano. Caso o Estado considere que o plano não está bem estruturado, será obrigatória a aplicação das normas estaduais.

O ajuste também inclui regras a respeito de como os funcionários, os trabalhadores e os servidores devem agir caso apresentem sintomas de Covid-19 ou tenham convívio ou contato com algum caso confirmado. Antes, trabalhadores de estabelecimentos diversos, motoristas de transporte coletivo e individual de passageiros e servidores públicos deveriam ser encaminhados imediatamente à quarentena por no mínimo 14 dias, sendo afastados temporariamente do trabalho presencial.

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Os servidores públicos que atuem nas áreas consideradas essenciais, em especial Saúde, Segurança Pública, Administração Penitenciária, Defesa Agropecuária, Atendimento Socioeducativo e Proteção Especial de Menores e Adolescentes, devem observar as regras específicas estabelecidas pelos respectivos titulares dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta.

A alteração também inclui uma mudança de redação ao prever que estabelecimentos adotem medidas para reduzir fluxos, contatos e aglomerações entre funcionários, sem mais determinar a maneira como isso será feito. No texto anterior, do Decreto 55.240, ficava expresso que deveriam ser adotados sistemas de escala, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas a fim de alcançar esse fim.

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Quanto ao uso de máscaras faciais, o novo decreto detalha a utilização obrigatória em todo o território estadual. A normativa apresenta alguns exemplos, entre eles hospitais e postos de saúde, elevadores e escadas – inclusive rolantes –, repartições públicas, salas de aula, bibliotecas, recintos de trabalho coletivo, salas de teatro e cinema (quando o funcionamento for permitido), veículos de transporte público, coletivo e individual, bem como veículos de transporte privado de passageiros por meio de aplicativos, e aglomerações de três ou mais pessoas, ainda que em ambiente aberto ou em via pública, tais como em paradas de ônibus, filas, parques, praças, orlas, calçadas, escadarias e corredores.

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