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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Ex-prefeito deverá ressarcir R$ 152 mil

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), em sessão da 1ª Câmara desta terça-feira,19, julgou regulares, com ressalvas, as contas de gestão do exercício de 2012 do ex-prefeito de Arroio do Tigre, Marciano Ravanello. Seguindo o voto do conselheiro relator do processo, Iradir Pietroski, o TCE-RS fixou débito de R$ 152.782,42 a ser ressarcido pelo ex-gestor aos cofres do município. 

A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS. O débito de responsabilidade do ex-administrador decorre de falhas como pagamento irregular de horas extraordinárias. O Tribunal também impôs a Marciano Ravanello multa de R$ 1,2 mil, por inobservância às leis financeiras e orçamentárias. Ravanello ressalou que a medida não é definiiva e que vai inressar com recurso. 

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O que é regularidade com ressalvas?

É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS.

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