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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Falhas de memória

Na patologia médica, há casos de doenças que têm como sinais a perda das faculdades cognitivas e de memória. A doença mais conhecida e dolorosa é o Mal de Alzheimer. O nome é um tributo ao neuropatologista alemão Alois Alzheimer (1864-1915).

Entre os sintomas, são comuns a alteração de personalidade, falhas de memórias e progressiva incapacidade. Na fase adiantada, os pacientes já não apresentam mais condições de se perceberem doentes, por falha da autocrítica.

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Agora, façamos uma irônica e provocativa associação de sinais. Vejamos a patologia política e os sintomas típicos de muitos parlamentares e governantes. Afinal, esquecem tudo, compromissos, promessas, companheiros, partidos e vergonha na cara. Parece uma epidemia.

Esquecem a origem e o destino do dinheiro da campanha eleitoral, do dinheiro pessoal, do dinheiro dos financiadores de campanha. Alguns esquecem até como pagaram suas próprias despesas mensais.

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Quando diante da polícia e da justiça, flagrados em contradições e delitos, entram em depressão, choram e, regra geral, apresentam atestado médico. Enfim, os sintomas são típicos e coincidentes.

Nas falhas de memória, há um fato comum e ideologicamente muito interessante. Esquecem as provocações, as ofensas e as denúncias contra os adversários, e todos (inclusive os abnegados militantes) retornam à cena político-eleitoral seguinte abraçados e alegres, como se nada houvera.

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Mas, estranhamente, sempre pareceu que Collor tinha uma certa consciência sobre a inevitabilidade da “doença”, tanto que, à época, ao tempo do mandato presidencial, pedia e repetia insistentemente: “Não me deixem só!”.

Há quem diga que o mal da perda de memória política é uma doença endêmica que também afeta o eleitorado a cada quatro anos. Afinal, esquece em quem votou.

E como tudo pode se agravar, para além dos já mencionados exemplos, membros do Poder Judiciário também têm dado sinais de falhas de cognição e memória. Basta observar algumas e recorrentes decisões do Supremo Tribunal Federal!

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