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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Ficha Limpa

A “Operação Mãos Limpas” italiana investigou mais de 6 mil pessoas. Dentre elas, 2.993 tiveram prisão imediata. Quatro ex-primeiros-ministros, mais de 400 parlamentares, mais de 800 empresários e uns 2 mil administradores locais (no ano de 1982 e seguintes).

Nossa lei da “Ficha Limpa” está inspirada na experiência italiana. Vários juristas antecipavam que ela seria julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Como de fato foi. Diziam, à época, que caracterizava um abuso e precedente gravíssimo ao ignorar o princípio da irretroatividade das leis (as leis eleitorais devem estar em vigor doze meses antes da data das eleições seguintes). Fato superado.

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Embora a lei da ficha limpa defina que a condenação em segunda instância basta para barrar qualquer candidatura (caso Lula, por exemplo), o princípio constitucional se sobrepõe a este aspecto legal. Logo, qualquer cidadão poderá concorrer, ainda que condenado em segunda instância.  Veremos o que decidirá o Supremo Tribunal Federal. 

Mas vejamos a questão por outros ângulos. Minha opinião: não se trata de uma lei eleitoral. Trata-se de legislação que fixa uma exigência ética, que fixa pré-requisitos para a obtenção de “uma procuração do povo, do cidadão, do eleitor”. Relativamente às candidaturas eleitorais, acredito que qualquer dúvida deve ser em favor da sociedade. E não em favor do indivíduo.

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Pergunto: são menos importantes os princípios legais e constitucionais da moralidade e transparência, probidade administrativa e correta vida pregressa?

Tocante direito de concorrer a um cargo público, o que é mais importante: o princípio da presunção da inocência ou o princípio da moralidade pública?

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O povo pode não entender de direito e constituição, mas tem uma percepção lógica e clara sobre o que é justo e injusto, sobre o que é certo e errado!

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