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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Fies pode ter exigência de desconto na mensalidade definida por semestre

O valor de mensalidades financiadas pelo programa Fies poderá ter exigência de aplicação de um desconto mínimo a ser aplicado e definido a cada processo seletivo pelo Ministério da Educação. A mudança consta na Portaria Normativa Nº5, publicada nesta quinta-feira, 16, no Diário Oficial da União (DOU) e que altera normas que regulam o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Desde 2015, as instituições de ensino já são obrigadas pela regulação do MEC a aplicarem um desconto de 5% sobre as mensalidades para os contratos do Fies. A nova portaria destaca agora que o MEC poderá definir a cada processo seletivo um valor desse deságio mínimo a ser aplicado para o Fies.

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Fica mantida na nova portaria a determinação que já existia de que devem ser aplicados à mensalidade no Fies todos os descontos “regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição”. A mensalidade do aluno com financiamento, assim, deve ser equivalente à de um aluno pagante que tenha recebido algum desconto desse tipo regular, que são descontos que perduram pelo tempo e atendem a um requisito, por exemplo, aquele dado para o estudante que paga a mensalidade em dia.

O preço das mensalidades no Fies é alvo de questionamentos, uma vez que se identificam diferenças entre valores nas mensalidades de alunos no Fies e aqueles que pagam suas mensalidades integralmente.

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Quando começou a restrição na oferta de Fies em 2015, o governo já havia estabelecido uma fórmula a qual implica que alunos com maior renda familiar conseguem financiar uma parcela menor do valor da mensalidade. O que o MEC publicou nesta quinta foi uma atualização de fatores usados no cálculo para chegar nesses porcentuais.

Além disso, ficou estabelecido que o valor apurado para financiamento a cada semestre poderá ser reduzido por solicitação do estudante, mas a parcela mensal da semestralidade ou anuidade escolar não poderá ser inferior a R$ 50.

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