ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Força-tarefa interdita frigorífico de Venâncio Aires por riscos a trabalhadores

ads3

ads4

O frigorífico Kroth, de Venâncio Aires, recebeu nesta quinta-feira, 13, termo de interdição imediata de 17 máquinas, setores e serviços, acompanhado de laudo técnico, devido à condição de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos 353 trabalhadores. Conforme o Ministério Público do Trabalho (MPT), a interdição paralisa a fábrica, que foi autorizada a terminar o processamento dos animais já dentro da planta. 

De acordo com o MPT, foram identificados 224 acidentes de trabalho não notificados pela indústria. A interdição, pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério da Economia (ME), e a proposição de termo de ajuste de conduta (TAC) com indenização por dano moral coletivo, pelo MPT, resultam da 53ª operação da força-tarefa estadual dos frigoríficos gaúchos, realizada de segunda até esta quinta-feira. A equipe foi recebida pelos sócios-proprietários Silvano Kroth e Fábio Kroth, além do engenheiro de segurança do Trabalho, Lúcio Kroth. A empresa abate 291 bovinos por dia. Os setores de abate e desossa operam das 5h45 às 15h30, o quarteio das 13 horas às 20h30 e a desossa (2º turno) e a expedição das 16h30 às 2 horas.

ads6 Advertising

Publicidade

Segundo o Ministério Público do Trabalho, o relatório de inspeção indicou irregularidades em todos os setores da produção, dos currais à expedição. A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, coordenadora do Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do Rio Grande do Sul e lotada em Passo Fundo, informa que, da análise dos prontuários médicos, verificaram as seguintes situações: não há indicação das situações ocorridas com os trabalhadores, de forma a viabilizar a verificação das causas dos agravos ocorridos, na medida em que nem mesmo os agravos que não possuem relação com o trabalho são esclarecidos; não há afastamento expresso do nexo causal nos adoecimentos que possuem nexo técnico epidemiológico com  atividade econômica da empresa, sendo, pois, devida a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) em todos os casos cujo afastamento não ocorreu; há flagrante subnotificação de acidentes de trabalho na empresa, conforme já avaliado, na medida em que sequer acidentes típicos são notificados; não há a adoção de quaisquer medidas por parte da empresa com vistas a reduzir o agravamento dos adoecimentos verificados, tais como afastamentos, mudança de função, etc.; não há gestão em saúde na empresa, tampouco atividade prevencionista, já que o instrumental epidemiológico não é avaliado ou estudado de forma a embasar a adoção de medidas por arte da empresa com vistas a evitar a ocorrência de agravos idênticos aos já ocorridos, fato evidenciado, inclusive, por não haver elaboração de Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) na empresa.

Além disso, verificou-se que as investigações de acidentes de trabalho são falhas e pouco propositivas, na medida em que, em regra, a conduta adotada limita-se à orientação do trabalhador; não há ciência dos conceitos de acidentes e incidentes de trabalho, já que acidentes que não geram afastamentos, conforme conversa com os membros do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), não são considerados acidentes de trabalho e, por consequência, não geram a necessidade de emissão de CAT; ausência de fluxo para emissão de CAT, na medida em que em diversos casos havia expressa determinação de notificação do acidente no Prontuário Médico, não tendo havido, contudo, a respectiva emissão; desconexão entre os atestados médicos e os demais dados dos programas preventivos da empresa, ocasionando a falta de consciência sobre os riscos que se está correndo; armazenamento de documentos médicos albergados por sigilo ao paciente junto aos arquivos dos Recursos Humanos (RH) da empresa; prontuários médicos não adequadamente preenchidos, não havendo sequer a identificação da função e riscos da atividade dos trabalhadores; e subnotificação de acidentes típicos e doenças do trabalho.

Publicidade

ads9 Advertising

© 2021 Gazeta