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Garantia legal amplia os direitos do consumidor

Na maioria dos produtos eletroeletrônicos, o fornecedor sempre disponibiliza um prazo de garantia ao produto, geralmente de um ano. Essa é a chamada garantia contratual. Ela é de livre escolha do fornecedor, não sendo obrigatória a sua disponibilização, e nem sempre todos os problemas são cobertos por ela – tudo varia de acordo com o termo de garantia. Depois que esse prazo acaba, a maior parte dos consumidores acredita não ter mais direito algum para reclamar da mercadoria. Porém, há a possibilidade de recorrer ainda à garantia legal.

Segundo Veridiana Rehbein, advogada e coordenadora do Balcão do Consumidor Itinerante da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), a garantia legal abrange bens de consumo duráveis como televisores, computadores, refrigeradores e lavadoras de roupa, entre outros. Ela garante ao consumidor um prazo de 90 dias para registrar a reclamação após o aparecimento do problema, desde que esse seja um vício oculto – que não decorre de desgaste natural nem de mau uso – do produto. Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Se depois disso o defeito permanecer, há o direito de pedir o dinheiro de volta.

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