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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

“Gestantes com atividades incompatíveis com o home office são responsabilidade das empresas”, explica especialista

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Foto: Pixabay

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A lei que determina o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial segue em vigor. Assim, a futura mamãe deve permanecer afastada da atividade presencial enquanto durar a emergência de saúde pública provocada pela pandemia, sem prejuízo aos direitos trabalhistas dela. “Gestantes com atividades incompatíveis com o home office seguem sob responsabilidade das empresas, que estão suportando integralmente a remuneração dessas trabalhadoras”, revela.

A advogada especialista em Direito Trabalhista, Tatiane Schmitt, diz que existe um projeto de lei tramitando, que prevê o retorno das gestantes ao trabalho presencial após a imunização. O plenário do Senado aprovou o projeto em dezembro de 2021, modificando o texto. Assim, nos casos em que a atividade não possa ser exercida de forma remota, a gravidez será considerada de risco até a imunização completa e a gestante terá direito ao salário-maternidade, a cargo do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

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