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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Governo apresenta proposta para que magistério recupere aulas e finalize greve

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Em reunião na sede da Secretaria da Educação (Seduc) nesta quarta-feira, 8, na capital, o governo apresentou a representantes do Cpers/Sindicato uma proposta para que o magistério recupere as aulas perdidas pela paralisação de professores e finalize a greve iniciada pela categoria em novembro.

Como explicou o secretário Faisal Karam, o Estado está propondo uma “trégua” no impasse. “Ambos os lados concordam em priorizar os alunos, por isso a urgência está em recuperar as aulas perdidas e finalizar o ano letivo 2019”, disse o titular da Educação.

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O desconto proporcional pelos dias paralisados seria feito de forma parcelada ao longo de seis meses. Quando for concluída a recuperação dos 25 dias de aulas perdidos em 2019, o Estado propõe uma nova rodada de negociação para discutir se mantém o desconto ou não.

“Na base da confiança, estamos estabelecendo uma trégua ao impasse, priorizando os estudantes e toda a comunidade escolar”, sintetizou o chefe da Casa Civil, Otomar Vivian, que participou do encontro juntamente com o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão, Leany Lemos, e integrantes da Seduc.

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Sintergs envia notificação ao TJ
O Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs) enviou notificação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, informando que o Estado não cumpriu decisão do tribunal e descontou os dias de greve dos servidores públicos.

Decisão liminar do tribunal, de 17 de dezembro de 2019, impediu o governo do Estado de cortar o ponto dos servidores públicos em greve. A liminar continua em vigor. “Mais uma vez o governo desrespeita os servidores públicos do Estado, chegando a ponto de descumprir decisão judicial para desestabilizar nosso movimento. Mas não vamos recuar nem um milímetro na nossa luta por dignidade e respeito”, disse o presidente do Sintergs, Antônio Augusto Medeiros.

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Ainda no dia 26 de dezembro, o sindicato havia comunicado aos secretários de Estado sobre a decisão do tribunal e advertido que desrespeitar a determinação poderia ser enquadrado como crime de desobediência, de acordo com o artigo 330 do Código Penal.

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