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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Governo determina medidas de precaução para barragens em todo o país

Por recomendação da Agência Nacional de Mineração (ANM), o Ministério de Minas e Energia (MME) definiu uma série de medidas de precaução de acidentes nas cerca de mil barragens existentes no país, começando neste ano e prosseguindo até 2021. A medida inclui a extinção ou descaracterização das barragens chamadas “a montante” até 15 de agosto de 2021. A resolução está publicada no Diário Oficial da União.

“Essa resolução estabelece medidas regulatórias cautelares, objetivando assegurar a estabilidade de barragens de mineração, notadamente aquelas construídas ou alteadas pelo método denominado “a montante” ou por método declarado como desconhecido”, diz o texto.

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Riscos

Há 84 barragens no modelo denominado a montante em funcionamento no país, das quais 43 são classificadas de “alto dano potencial”: quando há risco de rompimento com ameaça a vidas e prejuízos econômicos e ambientais. Porém, no total são 218 barragens classificadas como de “alto dano potencial associado”.

Pela resolução, as empresas responsáveis por barragens de mineração estão proibidas de construir ou manter obras nas chamadas Zonas de Autossalvamento (ZAS). A resolução é publicada menos de um mês depois da tragédia de Brumadinho, nos arredores de Belo Horizonte (MG), na qual 169 pessoas morreram e ainda há 141 desaparecidos com o rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão. 

Datas

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Outro prazo fixado é até 15 de fevereiro de 2020 para concluir as obras de reforço da barragem a jusante ou a construção de nova estrutura de contenção a jusante, conforme estiver previsto no projeto técnico. Por determinação do Governo, todas as barragens a montante, como a da Mina Córrego de Feijão, em Brumadinho (MG), que sofreu o rompimento no último dia 25, serão submetidas a descomissionamento ou a descaracterização até 15 de agosto de 2021.

Diferenças

A resolução detalha as diferenças entre as barragens “a montante” e “a jusante”. As denominadas “a montante” consistem na existência de diques de contenção que se apoiam sobre o próprio rejeito ou sedimento previamente lançado e depositado. O modelo “a jusante” consiste no alteamento para jusante a partir do dique inicial, onde os diques são construídos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.

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Tragédias

Na resolução, o MME e a ANM citam um histórico de recentes rompimentos de barragens de mineração, como a barragem B1 da Mina Retiro do Sapecado, em 10 de setembro de 2014, em Itabirito (MG).

Também mencionam a barragem de Fundão da Mina Germano, em 5 de novembro de 2015, localizada em Mariana, Minas Gerais, e a última da barragem B1, da mina Córrego do Feijão, em 25 de janeiro, em Brumadinho, Minas Gerais. “Considerando que todos os episódios recentes de rompimento envolveram barragens de rejeitos construídas e alteadas pelo método construtivo “a montante” cuja eficiência e segurança são controversas”, diz o texto da resolução.

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