Governador Eduardo Leite e deputado Marcus Vinícius oficializam a regulamentação
Os contribuintes que têm dívidas com o governo do Estado passaram a ter uma nova forma de acertar suas contas. Na segunda-feira, 14, foi regulamentado o Programa Acordo Gaúcho. O mecanismo possibilita a regularização de débitos fiscais com descontos e condições especiais. A primeira etapa do programa contempla a negociação sobre valores do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Editais para outros tributos, como o ICMS, estão previstos para as próximas semanas.
A iniciativa tem origem na Lei 16.241/2024, do deputado estadual Marcus Vinícius Governo possibilita o pagamento de tributos, como ICMS e IPVA, de forma parcelada em ações como o Programa Acordo Gaúcho de Almeida (PP), aprovada pela Assembleia Legislativa no final de 2024. Segundo o parlamentar, o programa representa uma mudança na forma como o Estado se relaciona com os contribuintes.
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“O Acordo Gaúcho simboliza um novo tempo. Trocamos o embate judicial pelo entendimento. Essa é uma lei feita para reconciliar o Estado com sua gente, equilibrando capacidade de cobrança com justiça fiscal e diálogo inteligente”, afirmou.
Ainda conforme o autor da lei, a expectativa é de que a medida contribua para a recuperação econômica de até 90 mil empresas e 100 mil famílias no Rio Grande do Sul. Durante a cerimônia de regulamentação, no Palácio Piratini, o governador Eduardo Leite (PSD) destacou a importância da medida. “A arrecadação é bastante importante, mas o mais importante deste programa é dar oportunidade de regularização para um contribuinte que tem, a partir dessa dívida com o Estado, o seu nome sem estar limpo.”
O decreto define as regras de adesão, as propostas individuais, garantias exigidas e hipóteses de rescisão. De acordo com o governo estadual, a prioridade será para dívidas de pequeno valor, débitos antigos e litígios judiciais com controvérsia relevante.
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O programa ainda permite a renegociação de pendências inscritas em dívida ativa, com descontos de até 70% em multas e juros, parcelamento individualizado e possibilidade de pagamento com precatórios ou créditos tributários acumulados.
Principais diferenciais do Acordo Gaúcho:
* Fonte: governo do Estado
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