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Governo do Estado vai ao STF para evitar novo bloqueio de contas

O governador José Ivo Sartori comunicou oficialmente, na manhã desta quinta-feira, 27, que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo a nulidade da cláusula do contrato da dívida do Estado com a União que determina o bloqueio das contas do Rio Grande do Sul em caso de atraso de pagamento da parcela que vence ao final de cada mês. Além disso, a ação pede a manutenção dos repasses constitucionais do governo federal previstos. 

“É preciso deixar bem claro que este é um pedido jurídico, mas acima de tudo humanitário”, enfatizou o governador. “Eu sou o primeiro indignado com essa situação. Não podemos aceitar que nosso Estado não consiga mais sequer pagar o funcionalismo público, fazer investimentos próprios nem contrair novos financiamentos”, afirmou.

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O procurador-geral do Estado, Euzébio Ruschel, afirmou que a Ação Cautelar nº 3959 foi protocolada na segunda-feira, 24, e distribuída na terça-feira, 25, para a relatoria do ministro Marco Aurélio Mello. Nela, a PGE alerta para a total paralisação do Estado com o bloqueio das contas, a exemplo do ocorrido no mês de agosto, o que comprometerá mais uma vez o pagamento da folha dos servidores do Executivo estadual.  

Ruschel explicou que a ação tem como base entendimento do STF de que “verba salarial está acima de qualquer parcela”. Segundo ele, o contrato com a União,  de 1998, é anterior aos novos compromissos constitucionais designados aos estados, como repasses para Saúde, Educação e precatórios. O contrato não dispõe de cláusula de equilíbrio financeiro. “O Estado vai ingressar com ação principal pedindo revisão geral do contrato. O Rio Grande do Sul é pioneiro no país  nesse tipo de ação”, acrescentou Ruschel.
Ação Cautelar

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Na ação, é demonstrado que o bloqueio das contas pela União é uma forma de intervenção não prevista no ordenamento constitucional, impactando assim as próprias competências do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a intervenção só pode ocorrer nos casos e limites estabelecidos pela Constituição. 

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