A pessoa interessada pode se autobloquear, de uma só vez, de todos os sites de apostas. Foto: Washington Costa/MF
Governo do Brasil lançou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, que permite que qualquer pessoa bloqueie, de uma só vez, todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Para se cadastrar, basta entrar em gov.br/autoexclusaoapostas.
Antes, os sites de apostas já eram obrigados a oferecer a opção de autoexclusão em suas próprias páginas. Agora, o sistema do Governo do Brasil oferece um bloqueio centralizado, que:
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Além de fazer o bloqueio, a plataforma oferece outras funcionalidades importantes, como informações sobre tratamento de saúde mental, com a localização de pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A autoexclusão centralizada é reconhecida cientificamente como uma estratégia essencial para reduzir os danos à saúde mental da população com relação às apostas.
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Mesmo quem nunca apostou ou nunca realizou cadastro em casas de apostas pode solicitar a autoexclusão. Nesses casos, a pessoa pode selecionar, no campo de motivo, a opção “prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas”.
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O secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, destacou que a plataforma possui diversas outras informações para o cidadão. “Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão. Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor, além de poder ser direcionado para links do Ministério da Saúde”, explicou.
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A autoexclusão contribui diretamente para o jogo responsável, atuando como um mecanismo de autocontrole para o cidadão. O jogo responsável é um conjunto de regras e ferramentas criadas para proteger a saúde mental e financeira de quem aposta. Por outro lado, o jogo problemático envolve comportamentos que vão além do entretenimento, como falta de controle, preocupação excessiva, negligência de responsabilidades, entre outros.
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A Plataforma Centralizada de Autoexclusão foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a pedido da SPA. A ferramenta é uma das ações do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático, parceria entre os ministérios da Fazenda, Saúde, do Esporte e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O relatório final do Grupo foi publicado no mês de setembro.
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A plataforma de autoexclusão foi regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31. A IN nº 31 deu um prazo de 30 dias para que as empresas implementem o bloqueio do acesso dos usuários autoexcluídos e devolvam eventuais valores que os apostadores tenham em suas contas. A Portaria nº 2.579 também obriga as operadoras a implementarem, no momento do cadastro de novos apostadores, autolimites obrigatórios de tempo e de valor apostado, uma medida de cautela.
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