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Governo lança plataforma para bloquear sites de apostas; entenda como funciona

Governo do Brasil lançou a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, que permite que qualquer pessoa bloqueie, de uma só vez, todos os sites de apostas autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). Para se cadastrar, basta entrar em gov.br/autoexclusaoapostas.

Antes, os sites de apostas já eram obrigados a oferecer a opção de autoexclusão em suas próprias páginas. Agora, o sistema do Governo do Brasil oferece um bloqueio centralizado, que:

  • Bloqueia todas as suas contas ativas em sites de apostas de uma só vez.
  • Torna o seu CPF indisponível para novos cadastros em qualquer plataforma.
  • Impede o recebimento de publicidade direcionada de bets.
  • A possibilidade de pedir a autoexclusão diretamente nos sites de apostas continua valendo.

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Saúde mental

Além de fazer o bloqueio, a plataforma oferece outras funcionalidades importantes, como informações sobre tratamento de saúde mental, com a localização de pontos de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS). A autoexclusão centralizada é reconhecida cientificamente como uma estratégia essencial para reduzir os danos à saúde mental da população com relação às apostas.

Para usar a plataforma, o processo é simples:

  • Acesso: É preciso fazer o login no site de Autoexclusão com o seu cadastro no portal Gov.br, utilizando contas de nível prata ou ouro.
  • Escolha do Prazo: O usuário deve informar por quanto tempo deseja ficar autoexcluído. O prazo pode ser de um a 12 meses. Uma vez escolhido, não é possível voltar atrás durante o período. Há a opção de se autoexcluir por tempo indeterminado (sem prazo). Neste caso, o usuário tem até um mês para cancelar a decisão
  • Motivos: O usuário deve responder aos motivos da autoexclusão (decisão voluntária, dificuldades financeiras, recomendação de profissional de saúde, perda de controle sobre o jogo, saúde mental). É possível escolher não informar o motivo.
  • Confirmação: É necessário aceitar os termos de uso, verificar se os dados pessoais estão corretos e, em seguida, o usuário recebe um registro de confirmação da autoexclusão.
  • As operadoras autorizadas pela SPA recebem o comunicado de autoexclusão automaticamente e têm até 72 horas para bloquear o acesso dos usuários aos seus sites e aplicativos.

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Prevenção

Mesmo quem nunca apostou ou nunca realizou cadastro em casas de apostas pode solicitar a autoexclusão. Nesses casos, a pessoa pode selecionar, no campo de motivo, a opção “prevenir que meus dados sejam utilizados em plataformas de apostas”.

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Outras atividades

O secretário de Prêmios e Apostas do MF, Regis Dudena, destacou que a plataforma possui diversas outras informações para o cidadão. “Será uma plataforma de múltiplas atividades, e não apenas de autoexclusão. Todo cidadão que quiser informações sobre o tema, que quiser fazer o Autoteste de Saúde Mental, poderá acessar o sistema e nele entender as especificidades e os riscos desse setor, além de poder ser direcionado para links do Ministério da Saúde”, explicou.

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Jogo responsável

A autoexclusão contribui diretamente para o jogo responsável, atuando como um mecanismo de autocontrole para o cidadão. O jogo responsável é um conjunto de regras e ferramentas criadas para proteger a saúde mental e financeira de quem aposta. Por outro lado, o jogo problemático envolve comportamentos que vão além do entretenimento, como falta de controle, preocupação excessiva, negligência de responsabilidades, entre outros.

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Redução de danos

A Plataforma Centralizada de Autoexclusão foi desenvolvida pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) a pedido da SPA. A ferramenta é uma das ações do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) de Saúde Mental e de Prevenção e Redução de Danos do Jogo Problemático, parceria entre os ministérios da Fazenda, Saúde, do Esporte e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O relatório final do Grupo foi publicado no mês de setembro.

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Regulamentação

A plataforma de autoexclusão foi regulamentada pela Portaria SPA/MF nº 2.579 e a Instrução Normativa SPA/MF nº 31. A IN nº 31 deu um prazo de 30 dias para que as empresas implementem o bloqueio do acesso dos usuários autoexcluídos e devolvam eventuais valores que os apostadores tenham em suas contas. A Portaria nº 2.579 também obriga as operadoras a implementarem, no momento do cadastro de novos apostadores, autolimites obrigatórios de tempo e de valor apostado, uma medida de cautela.

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Karoline Rosa

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Karoline Rosa

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