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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Igreja Universal é condenada a pagar R$ 300 mil por estupro de menor

A Igreja Universal do Reino de Deus foi condenada pela Justiça do Tocantins a pagar R$ 300 mil, em danos morais, por estupro de menor de idade.

O estupro de vulnerável, segundo a Justiça, foi cometido em 2011 pelo pastor auxiliar da Igreja Universal, localizada em Guaraí, interior do Estado. Naquele ano, a adolescente tinha 13 anos. O pastor, 23. Na sentença, o juiz Océlio Nobre da Silva afirma que o pastor auxiliar valeu-se de posição que ocupava dentro da Igreja.

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A condenação da Universal por danos morais se deu em ação de indenização. Para o juiz, a Igreja Universal do Reino de Deus tem como suportar a quantia de R$ 300 mil.

“Não há como afastar a Igreja do fato, porque foi ela quem pavimentou a estrada a sedução, que criou o ambiente de aproximação entre a vítima e o algoz, lhe propiciando contatos prolongados, que resultou nas relações mais íntimas. Não significa que a igreja compactuou com o estupro, que era o seu desejo, que era do seu conhecimento, mas que um de seus representantes, valendo-se da posição de pastor ou ajudante de pastor, tinha sob sua administração parte do tempo da vítima, exercendo sobre ela influência, seduzindo-a, encantando-a, conquistando-a e com ela realizando seus desejos carnais, os atos libidinosos que caracterizaram o estupro”, afirmou o magistrado na sentença.

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Para o juiz Océlio Nobre da Silva, a “Igreja Universal, através de sua ilustrada defesa, falseou a verdade quanto à função e representatividade” do pastor auxiliar.

“A vítima era uma criança, sem condição cultural ou psicológica de distinguir a significação semântica entre pastor e auxiliar de pastor para só ai decidir entregar-se, física e afetivamente a ele. Foi um homem da igreja, que ocupava o cargo de dirigir o grupo de jovens, trazido de Palmas para Guaraí para tanto, quem a seduziu, no ambiente desta Igreja. O que importa é a forma como ele se apresentava perante a comunidade de fiéis, seu prestígio dentro da Igreja, que propiciou o ambiente para tornar a vítima presa e ele o algoz”, observou o magistrado.

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Océlio Nobre anotou ainda que “não é humilhante, não diminui a Igreja, não há demérito em admitir que, em dado momento, um de seus representantes cometeu crime de estupro de vulnerável, violando os seus próprios preceitos e as leis seculares e assumindo a responsabilidade que lhe toca”.

“Esconder-se atrás de trocadilhos – auxiliar de pastor e pastor auxiliar – e conceitos técnicos, de muralhas organizacionais é uma atitude extremamente desonesta, não apenas para com a vítima, mas com todos os fiéis e a comunidade em geral”, afirma o magistrado.

A Universal foi condenada ainda a pagar os honorários advocatícios. O juiz definiu o valor em 10% sobre o valor atualizado da condenação.

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“A utilização da religião para facilitar a prática de ilícitos exige consequências mais graves, pois ela está presente na vida da maioria das pessoas e é fator de afrouxamento da vigilância pessoal sobre os filhos. Se a sociedade perder a confiança nas instituições, notadamente a religiosa, caminharemos rumo ao caos e, desta forma, a defraudação da confiança enseja responsabilidade civil”, anotou Océlio Nobre da Silva.

Veja o comunicado da Igreja Universal do Reino de Deus:

A Igreja Universal do Reino de Deus não concorda com o teor da decisão do juiz, e recorrerá da sentença ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Desde o ocorrido, a Universal não tem notícia do homem em questão.

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UNIcom – Departamento de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Universal

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