O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Sul prorrogou o período de inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar. Os interessados em concorrer as vagas tem até esta sexta-feira, 19, para se inscrever na sede do COMDICA, na Rua Marechal Floriano Peixoto, 1682, das 9 horas às 11 horas e das 14 horas às 17 horas
Os requisitos para se candidatar a membro do Conselho Tutelar constam na Lei Municipal nº 6.809. Na hora da inscrição os candidatos devem estar munidos de documentação (tabela abaixo) e a mesma deve ser realizada de forma presencial. Pessoas com deficiência devem apresentar atestado médico, juntamente com as demais documentações.
Após o resultado da candidatura, os candidatos passarão por uma capacitação com carga horária de vinte horas, onde a frequência obrigatória é de 80% para se habilitar para a prova escrita e objetiva que acontece no dia 16 de agosto com quarenta questões. A eleição ocorre no dia 04 de outubro, das 8h às 17h, em locais a ser divulgados. Serão eleitos cinco membros titulares e cinco suplentes com mandato de quatro anos.
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Relação de documentos obrigatórios:
– Documento oficial com foto;
– Título de eleitor (cópia);
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– Comprovante de votação da última eleição (cópia) e certidão fornecida pela Justiça Eleitoral (original);
– Certificado de alistamento militar (apenas para candidatos do sexo masculino) (cópia);
– Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Estadual (original);
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– Certidão negativa do cartório de protesto de títulos (original);
– Certidão negativa de antecedentes cíveis e criminais expedida pela Justiça Federal (original);
– Histórico Escolar de Ensino Médio de Conclusão de Curso (cópia);
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– Comprovação de experiência, nos últimos três anos, na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente emitida e firmada por entidade idônea devidamente preenchida (original);
– Comprovante de residência: conta de água, luz ou telefone fixo (cópia) ou declaração de residência há mais de dois anos;
– Declaração do candidato de que não foi penalizado com a destituição da função de Conselheiro Tutelar (conforme modelo);
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– Declaração de dedicação exclusiva para o cargo de Conselheiro Tutelar (conforme modelo);
– Estar em pleno gozo das aptidões físicas e mentais para o exercício efetivo da função de conselheiro tutelar, devidamente atestadas por profissionais habilitados (original).
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