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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

INSS deve pagar salário a gestante que não puder trabalhar remotamente

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Está em vigor desde 13 de maio deste ano a lei 14.151/21, que obriga os empregadores a afastar todas as empregadas gestantes das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo do salário, por conta da Covid-19. A empregada afastada ficará à disposição da empresa para exercer as atividades em seu domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Nos casos em que não é possível desempenhar a atividade em home office o empregador fica obrigado a afastar a gestante. No entanto, na maioria dos casos, precisa contratar outro trabalhador para exercer a função.

Segundo a advogada Gabriela Biguelini, do BVK Advogados de Santa Cruz do Sul, a lei acaba sendo omissa quanto à responsabilidade pelo pagamento da remuneração da empregada gestante, quando não é possível o trabalho de forma remota. “Com isso, considerando a imposição de um ônus excessivo à atividade privada, em especial quando explorada por micro e pequenas empresas e empresários individuais, diversos empregadores têm buscado o Judiciário para se desincumbirem de tal parcela”, diz.

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