Considerados o crescimento populacional, o habitacional e o geográfico da cidade (cidades médias e grandes), as bases de cálculo do IPTU são decorrência de atualização monetária e reavaliação de valor imobiliário.
Consequentemente, é previsível que haja um aumento médio dos valores. Mas médias podem “esconder” contradições, incoerências e, principalmente, injustiças tributárias. Logo, cabe direito de revisão.
Publicidade
Mais. De boa fé, municípios foram induzidos a erro ao aderir a diversos programas sociais federais, cujas promessas de participação financeira não foram honradas dentro das necessidades e no decurso do tempo. O resultado foi um expressivo comprometimento das finanças municipais.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser “progressivo” (quem tem mais, paga mais!) porque atende a função social da propriedade e cumpre princípio constitucional.
Publicidade
IPTU é um respeitável e importante tributo. Absurdo mesmo é o próximo da fila, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Um imposto injusto e inoportuno.
Afinal, veículos são fabricados em série e por dezenas de fábricas. É um bem familiar como outro qualquer. Apenas mais caro. E, principalmente, é um meio de trabalho, uma forma de poupança familiar e um ativo de liquidez imediata.
Publicidade
Pior. Outro absurdo é pagar em função do valor do veículo, marca, modelo, ano e potência. Aliás, uma “progressividade” inconstitucional. Ou todo mundo paga igual, não importa o veículo, ou se paga valores diferenciados em função da riqueza e da capacidade financeira do proprietário. Mas nunca em função das características do veículo.
Em resumo, os impostos devem guardar nexo causal e coerência tributária. E não são eternos. A sociedade deve repensar os tipos de impostos e adequá-los ao seu tempo, à sua capacidade de pagamento e ao tamanho do estado (município, estado e união) que necessita.
Publicidade