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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

IPTU e IPVA

Considerados o crescimento populacional, o habitacional e o geográfico da cidade (cidades médias e grandes), as bases de cálculo do IPTU são decorrência de atualização monetária e reavaliação de valor imobiliário.


Consequentemente, é previsível que haja um aumento médio dos valores. Mas médias podem “esconder” contradições, incoerências e, principalmente, injustiças tributárias. Logo, cabe direito de revisão.

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Mais. De boa fé, municípios foram induzidos a erro ao aderir a diversos programas sociais federais, cujas promessas de participação financeira não foram honradas dentro das necessidades e no decurso do tempo. O resultado foi um expressivo comprometimento das finanças municipais.


O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pode ser “progressivo” (quem tem mais, paga mais!) porque atende a função social da propriedade e cumpre princípio constitucional.

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IPTU é um respeitável e importante tributo. Absurdo mesmo é o próximo da fila, o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor). Um imposto injusto e inoportuno.


Afinal, veículos são fabricados em série e por dezenas de fábricas. É um bem familiar como outro qualquer. Apenas mais caro. E, principalmente, é um meio de trabalho, uma forma de poupança familiar e um ativo de liquidez imediata.

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Pior. Outro absurdo é pagar em função do valor do veículo, marca, modelo, ano e potência. Aliás, uma “progressividade” inconstitucional. Ou todo mundo paga igual, não importa o veículo, ou se paga valores diferenciados em função da riqueza e da capacidade financeira do proprietário. Mas nunca em função das características do veículo.


Em resumo, os impostos devem guardar nexo causal e coerência tributária. E não são eternos. A sociedade deve repensar os tipos de impostos e adequá-los ao seu tempo, à sua capacidade de pagamento e ao tamanho do estado (município, estado e união) que necessita.

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