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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Juiz autoriza leilão de bens de Cabral e Adriana Ancelmo

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal do Rio, autorizou o leilão antecipado de bens do ex-governador do Rio Sérgio Cabral e da sua mulher Adriana Ancelmo, ambos alvo da Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio. A casa de veraneiro em Mangaratiba, no litoral sul do Rio, e a lancha Manhattan Rio estão entre os itens que vão à venda.

O imóvel, um dos maiores símbolos dos tempos de ostentação de Cabral, foi avaliado em R$ 8 milhões, enquanto a embarcação em R$ 4 milhões. Ao todo, os bens somam valor de avaliação de R$ 12,5 milhões – ainda falta a avaliação de joias.

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O leilão antes da divulgação da sentença foi autorizado com base na lei de lavagem de dinheiro. Nela, é previsto que a alienação antecipada pode ocorrer em casos nos quais os bens estejam sujeitos a grau de deterioração ou depreciação, ou quando houver dificuldade para manutenção.

“Entendo que tanto automóveis quanto embarcações são bens facilmente depreciáveis com o simples passar do tempo, perdendo valor de mercado, ainda que bem cuidados e com manutenção em dia”, disse Bretas.

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“O objetivo da alienação antecipada é o de salvaguardar a restituição aos cofres públicos de eventual produto/proveito de crime, de forma que, obviamente, fica resguardado o direito à devolução da quantia em caso de sentença absolutória”, afirmou Bretas.

O magistrado alega ainda que a alienação dos bens visa proteger os bens dos réus, “na medida em que pretende evitar a depreciação dos bens e a redução exponencial do seu valor, enquanto os acusados não podem deles desfrutar propriamente”. Para Bretas, a medida pretende também proteger o patrimônio total dos acusados, caso ele venha a ser absolvido pelos órgãos jurisdicionais.

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