Imagem: reprodução / Redes Sociais
O juiz de Direito João Gilberto Engelmann, da Vara Judicial da Comarca de Ibirubá, indeferiu pedido de tutela de urgência ajuizado por um homem contra sua esposa, em ação cominatória com pedido de indenização por danos morais. Na ação, o autor disse ter sido exposto publicamente em um vídeo divulgado pela ré durante um “chá revelação”, no qual ela revelou supostas traições cometidas por ele.
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A gravação, publicada nas redes sociais, foi amplamente compartilhada por milhares de usuários e reproduzida por veículos de imprensa. O autor solicitava, liminarmente, a remoção imediata de todos os conteúdos ligados ao episódio — incluindo vídeos, fotos, áudios, memes e montagens — das plataformas digitais.
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“Não é possível, frente ao cenário apresentado, refrear toda a informação acerca dos fatos em todos os veículos de comunicação, notadamente nas redes sociais, nas quais as mídias originalmente veiculadas pela parte ré já possuem abrangência capilarizada”, afirmou o juiz.
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