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Julgamento do STF sobre terceirizadas terá que ser desempatado por novo ministro

O Supremo Tribunal Federal (STF) só decidirá se a administração pública deve assumir dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada quando um novo ministro chegar à Corte. O caso foi levado nesta quarta-feira, 15, a plenário pela terceira vez e o julgamento acabou empatado em cinco a cinco.

Diante do placar, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, decidiu não exercer sua prerrogativa de desempate, o chamado voto de Minerva, e a questão continua em aberto. “É um tema extremamente sensível”, disse ela. Provocada pelo ministro Marco Aurélio a desempatar o julgamento, respondeu: “Eu ando tão pouco Minerva ultimamente. Acho melhor aguardar e aguardo com muito gosto, ministro”.

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O processo levado ao plenário do STF é um recurso da União contra decisão da Justiça do Trabalho que determinou o ressarcimento de verbas trabalhistas à funcionária de uma empresa terceirizada demitida sem justa causa. O caso teve repercussão geral reconhecida, o que significa que seu desfecho vai determinar o de centenas de ações semelhantes.

No início do mês, a ministra Rosa Weber, relatora da ação, declarou-se a favor de que a administração pública – o que engloba os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em nível federal, estadual e municipal – seja considerada responsável por dívidas trabalhistas de uma empresa que contratou, caso não consiga provar que fiscalizou adequadamente o contrato com a terceirizada, conforme determinado pela Lei das Licitações.

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Essa responsabilização, no entanto, deve ser subsidiária. Sinnifica que a administração pública só seria obrigada a assumir a dívida se a terceirizada não tiver como pagá-la, de acordo com o voto da ministra relatora.

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