Em decisão proferida na sessão virtual iniciada em 16 de maio de 2025, o 2º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul acolheu, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Alceu Crestani. O colegiado reconheceu erro na aplicação da pena anteriormente fixada, o que resultou em efeitos infringentes, com a readequação das penas e a consequente declaração de extinção da pretensão punitiva estatal por prescrição.
A defesa, composta pelos advogados Ezequiel Vetoretti, Rodrigo Grecellé Vares, Eduardo Vetoretti, Arthur Martins Nascimento e Léo Henrique Schwingel, argumentou que houve um equívoco material na dosimetria da pena, comprometendo a justa aplicação da lei penal. O Tribunal acolheu o recurso e reconheceu a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa, extinguindo a punibilidade de Crestani pelos crimes de concussão e peculato, relativos aos fatos 1 e 2 da denúncia.
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A pena final havia sido fixada em 3 anos e 9 meses de reclusão para cada delito, totalizando 7 anos e 6 meses. No entanto, com o novo marco temporal e a reavaliação do lapso prescricional, configurou-se a prescrição conforme os artigos 107, inciso IV, e 110, §1º, do Código Penal.
A relatoria foi conduzida pelo Desembargador Rogério Gesta Leal, cujo voto foi acompanhado integralmente pelos Desembargadores Julio Cesar Finger, Jayme Weingartner Neto, David Medina da Silva e Márcio Schlee Gomes.
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Para o advogado Ezequiel Vetoretti, “o resultado representa não apenas o reconhecimento de um direito fundamental do réu à correta aplicação da lei penal, mas também reafirma a importância dos mecanismos recursais como instrumentos de controle da legalidade no âmbito do processo penal.”
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