Foto: Luana Backes
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anulou o julgamento que havia condenado Emerson Eduardo dos Santos da Silva pela morte do instrutor de autoescola Rostem Luiz dos Santos Fagundes, em Santa Cruz do Sul. A decisão determina a realização de um novo júri popular.
A informação foi divulgada nesta quarta-feira, 27, pela defesa do réu, formada pelos advogados Felipe Raúl Haas, Brizola Marques Ribeiro Filho e Paulo Cesar da Silva. Em nota enviada à imprensa, os defensores afirmam que o TJRS acolheu recurso apresentado após a condenação, reconhecendo “graves violações às regras que disciplinam os debates em plenário”.
Segundo a defesa, durante o julgamento teriam sido apresentados ao Conselho de Sentença “elementos estranhos ao fato submetido a julgamento”, com utilização de documentos e referências que extrapolariam os limites legais permitidos no Tribunal do Júri. Ainda conforme os advogados, a decisão da Corte revisora reconheceu afronta aos princípios da plenitude de defesa, da paridade de armas e do devido processo legal.
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“A decisão representa o reconhecimento, pela Corte revisora, de que o julgamento foi realizado em desacordo com garantias processuais essenciais previstas na Constituição Federal e na legislação processual penal”, diz trecho da nota.
Os defensores também ressaltaram que a anulação não significa absolvição do acusado nem julgamento definitivo sobre o mérito da acusação. “A decisão reafirma que a legitimidade de qualquer condenação depende do absoluto respeito às garantias constitucionais que asseguram um julgamento justo e imparcial”, destacaram.
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Emerson havia sido condenado a 18 anos de prisão em regime fechado pelo homicídio qualificado de Rostem, em júri realizado em Santa Cruz do Sul. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
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O crime ocorreu em 29 de agosto de 2024. Conforme a investigação, Rostem realizava uma aula prática de direção quando foi atingido por disparos de arma de fogo. A acusação sustentou que o homicídio teria sido motivado por ciúmes, em razão de um relacionamento da vítima com a companheira do réu. Com a decisão do TJRS, o caso deverá voltar a ser apreciado pelo Tribunal do Júri em data ainda a ser definida pela Justiça.
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