Política

Justiça cassa mandato de vereador em Passo do Sobrado

O juiz eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, julgou, nesta sexta-feira, 4, procedente a ação de impugnação de mandato eleitoral para cassar o diploma do vereador Mateus Freitas (PL) de Passo do Sobrado. A ação foi ajuizada pela Frente ampla e Democrática – Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB, PV) com o PDT, PSB e MDB.    

A decisão foi tomada com base no artigo 14, parágrafo 10, da Constituição Federal, e artigo 22 da Lei Complementar 64/90, em decorrência de ter sido diretamente beneficiado por apresentada fraude à cota de gênero e interferência do poder econômico nas eleições municipais de Passo do Sobrado, em outubro de 2024. Mesmo cassado o diploma não há declaração de inelegibilidade do parlamentar, que pode recorrer da decisão. 

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Além do diploma de Mateus Ferreira, a decisão do magistrado também soma efeito para tornar inválida toda a lista de candidaturas beneficiadas pela fraude e decreta a anulação de todos os votos nominais e de legenda do PL no Município. 

Como Mateus Freitas tinha cadeira na Câmara de Vereadores, o juiz determinou ao Legislativo o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários, o que pode reconfigurar a formação das legendas na Casa. Na publicação da decisão, o juiz aponta que deve ser feita a comunicação à presidência da Câmara de Passo do Sobrado, que deve tomar as medidas legais.  Mateus Freitas é da localidade de Passo da Mangueira e já estava no Legislativo na última gestão, tendo assumido a presidência da Mesa Diretora.  

O Portal Gaz tentou contato com o vereador, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto para manifestações.

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Karoline Rosa

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Karoline Rosa

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