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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Justiça do RS ordena que rodovias estaduais sejam desbloqueadas

A Justiça estadual concedeu, neste sábado, 28, liminar na Ação Civil Pública ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado, PGE-RS, na sexta-feira, 27, em que solicitava a desocupação da malha rodoviária do Rio Grande do Sul pelos manifestantes e caminhoneiros.

A decisão “determina aos réus que desocupem e se abstenham de obstruir ou dificultar a passagem, no prazo de 24 horas, em qualquer trecho das rodovias estaduais ERS 122, ERS 124, ERS 126, ERS 129, ERS 153, ERS 208, ERS 211, ERS 211, ERS 287, ERS 324, ERS 332 (Espumoso), ERS 332 (Arvorezinha), ERS 406, ERS 436, ERS 453, ERS 463, RSC 470 (Nova Prata), RSC 470 (Veranópolis), ERS 480 e ERS 471”, fixando multa diária no valor de R$ 100 mil no caso de ocupação e interdição das rodovias estaduais.

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Na ação civil pública, a PGE relatou que os bloqueios ocasionam insegurança para o trânsito e para a circulação viária nas rodovias estaduais, causando inúmeros prejuízos ao país, e enfatizou que o direito de reunião/manifestação não pode se sobrepor ao direito de ir e vir dos demais cidadãos.

Ao longo da última quinta-feira e sexta-feira, a Justiça já havia deferido pedidos da PGE para desobstrução das estradas estaduais das regiões das Comarcas de Santa Cruz do Sul, Santo Ângelo, Caxias do Sul, Passo Fundo, Venâncio Aires e Arroio do Tigre. Ao conceder as liminares, a Justiça também determinou multas de R$ 5 mil ou de R$ 10 mil para o descumprimento.

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