O titular da 162ª Zona Eleitoral, André Luís de Moraes Pinto, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral movida contra o vereador Lucas Patrick dos Santos Gonçalves (MDB). O procedimento foi movido por Valceni Goularte de Silva e teve investigação do Ministério Público Eleitoral.
A acusação havia solicitado, em caráter liminar (que foi indeferido) suspensão e cassação definitiva do diploma, além de inelegibilidade e anulação de seus votos, obtidos na eleição para o Legislativo vera-cruzense, em outubro de 2024. A alegação seria a prática de abuso do poder econômico, de autoridade ou político.
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Nos autos, foi citado que o político havia feita a doação de colchões para dois eleitores, fitas de bandagem para um terceiro, e cesta básica e dinheiro para um quarto cidadão e sua família. Na sentença, o magistrado destaca que “o conjunto probatório é por demais franciscano, sem fôlego para comprovar as alegações”.
Assim, Moraes Pinto julgou improcedente a ação. O advogado do vereador, Luiz Carlos Rech, adiantou que medidas serão tomadas para reparar os eventuais danos morais.
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