A 1ª Vara Federal de Santa Cruz determinou que o procedimento administrativo de demarcação e delimitação da área destinada ao quilombo Rincão dos Negros, situada em Rio Pardo, tem que estar no início da fase de titulação no prazo de 24 meses. A sentença, da juíza Dienyffer Brum de Moraes, foi proferida na terça-feira, 17.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União buscando obrigá-los a dar andamento ao processo administrativo, instaurado em 2005 e não finalizado até hoje. Relatou que o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTDI) estaria concluído desde fevereiro de 2014, mas não teria sido publicado nos diários oficiais da União e do Estado por depender de autorização do diretor nacional do órgão.
Em sua defesa, o instituto alegou que haveria um grande volume de trabalho e que os processos de regularização fundiária de território quilombola seriam complexos. A União, por sua vez, sustentou a impossibilidade ‘jurídico-cronológica’ do pedido do autor em função dos expedientes, prazos e intervalos necessários ao atendimento de todas as fases do procedimento administrativo.
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Em abril do ano passado, a magistrada deferiu parcialmente pedido de liminar determinando que o Incra desse andamento ao processo e que publicasse o edital contendo o RTDI em 30 dias. Os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve a decisão.
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