A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre decidiu, neste domingo, 25, que permanece válida a decisão liminar que suspendeu as aulas presenciais nas escolas públicas e privadas de todo o Estado durante a bandeira preta no modelo de distanciamento controlado, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
A manifestação da magistrada ocorreu após peticionamento da Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD). A entidade pleiteou que o Estado fosse advertido com a máxima urgência pelo Judiciário para que cumprisse a decisão de suspensão das aulas presenciais.
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Conforme a juíza, a decisão de suspensão das aulas presenciais, proferida em 28 de fevereiro de 2021, continua válida, uma vez que ainda não foi modificada pelos recursos já interpostos.
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O recurso do Estado do Rio Grande do Sul contra a decisão está sendo julgado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça em sessão virtual, a qual deve se encerrar em 28 de abril.
Plantão
Mais cedo nesta manhã, em plantão no Foro da Capital, o juiz Paulo Augusto Oliveira Irion entendeu que a liminar permanece em vigência, mas que a alegação de que o novo decreto descumpre a liminar é matéria que deveria ser avaliada onde tramita a ação.