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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Justiça obriga Estado a oferecer transporte a estudantes da zona rural de Encruzilhada

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Imagem ilustrativa | Foto: Paulo Pinto/Fotos Públicas

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Acolhendo manifestação do Ministério Público do Rio Grande do Sul em ações civis públicas, a Justiça determinou que o Estado do Rio Grande do Sul disponibilize transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos da rede pública estadual residentes na zonas rurais de Encruzilhada do Sul e de São Lourenço do Sul. Há pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

As ações foram ajuizadas pelas Promotorias de Justiça Regionais da Educação de Santa Cruz do Sul, por meio da promotora Vanessa Saldanha de Vargas, e de Pelotas, por meio do promotor Paulo Roberto Charqueiro. Também a pedido do MPRS nas duas ações, foi determinado pela Justiça que o Estado apresente plano emergencial para recuperação dos dias letivos perdidos pelos alunos, por meio de prestação de aulas ou atividades a elas equiparadas, também sob pena de pagamento de multa.

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Estado aumenta repasse do transporte escolar em 30%

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Encruzilhada do Sul

A promotora de Justiça Vanessa Saldanha de Vargas citou na ação que “é inconcebível que ocorra essa desigualdade nas condições de acesso e permanência nas escolas estaduais, sendo compreendido o acesso não apenas como a matrícula, mas ao direito à vaga, aos professores, ao material didático-pedagógico, ao atendimento à saúde, à merenda e, no caso específico, ao transporte escolar”.

Na decisão desta ação, a juíza Magali Wickert de Oliveira destacou que “é notória a necessidade do correspondente processo administrativo para contratação de empresa pelo Estado. Todavia, o direito à educação de crianças e adolescentes se sobressai e prepondera frente a qualquer dos princípios da Administração Pública neste sentido, utilizando-se de razoabilidade e proporcionalidade, de modo que deve ser obtida solução imediata para franquear transporte aos alunos da rede estadual de ensino, que já foram privados de cerca de três meses de aulas sem o devido deslinde pelo ente público responsável”.

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