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Justiça suspende contratos fraudulentos de financeira que atuava em Encruzilhada

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Operação em 30 de março cumpriu mandado de busca e apreensão na casa dos responsáveis pela empresa | Foto: Agência InFoco

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A justiça gaúcha atendeu a um pedido realizado em ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado e determinou, em caráter liminar, a suspensão de milhares de contratos e quaisquer outras operações financeiras envolvendo consumidores lesados por fraudes cometidas pela ABK Financeira, em Encruzilhada do Sul.

De acordo com o defensor público Rodrigo Vazatta, os atos ilícitos ocorriam há muitos anos. Os consumidores lesados, em geral, são idosos, analfabetos e pessoas vulneráveis. Os demandados atraíam essas pessoas divulgando que poderiam ajudar em quitações de dívidas, redução de juros, entre outras operações supostamente vantajosas.

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O casal proprietário da financeira foi alvo de uma operação policial no dia 30 de março. A Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em duas sedes da empresa e na casa dos acusados. Foram apreendidas provas das falsificações realizadas, os computadores utilizados, telefones celulares e o carro de luxo dos investigados, uma camionete Nissan Frontier, avaliada em R$ 150 mil.

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Na decisão da juíza Magali Wickert de Oliveira, entre outras coisas, ela determina a suspensão “de todos os contratos, empréstimos e quaisquer outras operações financeiras e fraudulentas que foram operacionalizadas pela financeira”. Além disso, indisponibilizou os bens dos proprietários da empresa para garantia de indenização pelos danos causados aos consumidores lesados e determinou a retirada dos nomes das vítimas de cadastros de inadimplentes.

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Além da financeira, também são réus no processo: BMG S.A., Bradesco S.A., C6 Consignado S.A., Cetelem S.A., Via Certa Financiadora S.A., Itaú Consignado S.A., Ole Bonsucesso Consignado S.A., Banco Pan S.A., Banco Safra S.A., BP Promotora de Vendas LTDA, Bruna Luz da Costa, Alexandre Ferreira de Sousa e Itaú Unibanco S.A.

De acordo com o Defensor Público responsável pela ação, os bancos são réus porque possuem responsabilidade objetiva e solidária, ou seja, independentemente de culpa, devendo atuar com cautela e presteza na realização de qualquer operação financeira, especialmente de pessoas idosas ou que possuam baixa renda.

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