O juiz substituto da Comarca de Sobradinho, Celso Roberto Mernak Fialho Fagundes, suspendeu a tramitação do projeto de lei nº 022/2017, que propõe as alterações na Lei da Ficha Limpa Municipal – lei 3.721/2012.
O despacho foi concedido na manhã desta segunda-feira, 13, mesmo dia da sessão que deveria analisar o veto parcial do prefeito Maninho Trevisan, encaminhado na última semana.
No despacho, o juiz cita que merece acolhimento o pedido feito pelos vereadores da oposição, Éder Librelotto (PP), Maninho Freitas (PP), Jeferson Mattana (PSB) e Preta Teichmann (PSDB), para a suspensão, alegando que a presidência da Casa Legislativa desrespeitou os trâmites pertinentes à aprovação.
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Confira o despacho do juíz:
Recebo a inicial e passo a apreciar o pedido liminar. Merece acolhimento o pedido. Consoante narrativa da inicial, corroborada por farta documentação, a casa legislativa desrespeitou os trâmites pertinentes à aprovação do Projeto de Lei nº 022/2017, conforme consta no próprio Regimento Interno (art. 149), que enseja o adiamento da discussão de qualquer matéria quando houver requerimento de vista por Vereador, aprovado pelo Plenário. Observe-se, no caso, que o requerimento de vista sequer foi levado a plenário, em verdadeiro atropelo ao regimento. Além disso, o mencionado projeto foi apresentado às 18h da sessão do dia 20/02/2017, sendo votado na manhã do dia seguinte, sem que houvesse tempo para convocação de comissão ou elaboração de parecer técnico. Nesse contexto, havendo plausibilidade quanto à violação do princípio da legalidade do processo legislativo (direito líquido e certo), possível a interferência do Poder Judiciário no Poder Legislativo, sem que isso represente, obviamente, avaliação do mérito do referido projeto, o que somente será possível caso o mesmo venha, obedecidos os trâmites legais, a ser convertido em lei. O periculum in mora decorre dos efeitos que o projeto, uma vez convertido em lei, possa vir a gerar, com grave prejuízo ao erário. Diante do exposto, defiro o pedido liminar para determinar a autoridade impetrada que suspenda o ato legislativo que colocou em pauta o Projeto de Lei nº 022/2017, na sessão da Câmara Municipal de Sobradinho, realizada em 21/02/2017, bem como todos os efeitos decorrentes do referido projeto, até decisão final deste processo. Notifique-se a autoridade impetrada, a fim de que preste as informações no prazo de 10 dias. Dê-se ciência do feito à Procuradoria do Município de Sobradinho, enviando-lhe cópia da petição inicial sem documentos para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II da Lei 12.016/09. Observe-se a prioridade de tramitação do feito. Findo o prazo da notificação, com ou sem informações, dê-se vista ao Ministério Público. Após, venham conclusos para sentença. Intimem-se.
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