A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), proferiu na última semana decisão liminar suspendendo os efeitos dos artigos 8º e 9º da Resolução 809/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Eles previam a emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Licenciamento Anual (CLA) exclusivamente por meio digital.
A medida atende a um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes de Santa Catarina e é válida para os departamentos estaduais de trânsito (Detrans) de todo o País. No recurso, as entidades alegaram que a resolução publicada pelo Contran violou a lei 14.071/2020, que assegura a emissão dos documentos – por meio físico ou digital – conforme a preferência do proprietário do veículo.
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