O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através de decisão do Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, determinou que os salários dos servidores do estado não poderão ser parcelados. A liminar teve sentença rápida na tarde desta quarta-feira, 11, e segundo o magistrado a prática é inconstitucional, por ferir o artigo 35 da Constituição Estadual.
Segundo o Correio do Povo, a decisão foi pedida pelos sindicatos representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia, Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias.
Outras categorias também estão se mobilizando para impedir o parcelamento dos pagamentos, o que deve impedir o governo de usar esta medida específica para lidar com a crise financeira.
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