ads1 ads2
GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Lojistas comemoram o fim do ‘Imposto de Fronteira’ no Estado

ads3

ads4

Desde a última quinta-feira, 1º de abril, está em vigor no Rio Grande do Sul uma série de medidas que pretendem reduzir a carga tributária sobre as empresas gaúchas e, consequentemente, aumentar sua competitividade no mercado. Algumas dessas mudanças são decorrentes da lei 15.776/2020 e outras foram publicadas em decretos do governo do Estado. Por exigência da Constituição, foi necessário cumprir um prazo de 90 dias até que as alterações pudessem entrar em vigor.

A principal mudança é a extinção do Diferencial de Alíquotas (Difal). Também conhecido como Imposto de Fronteira, ele foi instituído para equilibrar a variação na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados brasileiros, o que fazia empresas comprarem em estados onde o ICMS era menor, gerando uma concentração de renda em determinados locais. O Difal, então, era aplicado toda vez que uma empresa gaúcha comprava mercadorias em uma unidade da Federação diferente da sua, ou então quando o cliente final era pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.

ads6 Advertising