A conta de luz gratuita para famílias de baixa renda que consomem até 80 quilowatts-hora (kWh) se converteu em lei definitiva nessa quarta-feira, 8, após sanção presidencial da Medida Provisória 1.300/25, que instituiu o programa Luz do Povo. O evento no Palácio do Planalto contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A gratuidade deve beneficiar 4,5 milhões de famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo. Pelo texto, também recebem a tarifa social as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de indígenas e quilombolas de baixa renda. Ao todo, serão 60 milhões de pessoas atendidas diretamente pela gratuidade.
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A nova tarifa social da energia já estava valendo desde julho, uma vez que MP tem efeito imediato, mas precisava de aprovação do Parlamento para se tornar lei. A partir de janeiro de 2026, para famílias que registrarem consumo de até 120 kWh, os descontos devem chegar a 12% na conta de luz, alcançando cerca de 55 milhões de beneficiários.
Pelo texto, agora convertido na Lei 15.235/2025, a isenção será bancada pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo financiado pelo conjunto dos consumidores para sustentar políticas públicas no setor de energia.
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Por outro lado, poderá ser cobrado das famílias outros custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com a lei de cada estado ou município.
Entre os itens que ficaram de fora do texto da MP original, por decisão do Parlamento, estão as tarifas diferenciadas por horário e mudança em critérios de preços nas operações de energia de curto prazo.
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