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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Mãe agride filha, é detida e traz assunto à tona

A cena é mais comum do que se imagina. O filho comete um erro. Os pais então resolvem recriminá-lo e, para isso, optam pela agressão física. A conhecida “palmada” pode ser considerada natural por muitos, mas também pode significar um crime. Em Sinimbu, uma mãe chegou a perder provisoriamente a guarda da filha de 10 anos após agredi-la com um sapato. O caso aconteceu nessa quarta-feira.

O Conselho Tutelar de Sinimbu recebeu uma denúncia anônima e foi verificar, com apoio da Brigada Militar. Ao chegarem, perceberam que a menina apresentava hematomas em diversas partes do corpo. Aos policiais, a mãe confirmou que bateu na filha. Ela perdeu provisoriamente a guarda da menina, que foi levada para ficar aos cuidados da avó materna até que a situação se resolva. Até então, não havia nenhum registro de maus-tratos envolvendo a mãe. O caso foi registrado na Delegacia de Polícia e agora será investigado pelo Ministério Público e Conselho Tutelar.

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Em Santa Cruz, há 12 casos de maus-tratos registrados em 2017 – no ano passado foram 19 – e 60 de lesão corporal. “Nós temos várias situações nesse sentido: de crianças agredidas com chinelos, com cinta, com bofetão por pais que perdem a paciência”, conta a delegada.

Quando a agressão é mais grave, deixa de ser considerada maus-tratos e passa a ser classificada como tortura. “Queimar uma criança com cigarro ou água quente, por exemplo, é tortura. É uma lesão exorbitante que extrapola maus-tratos.” Esse tipo de crime pode evoluir e causar até a morte. “Já tivemos um caso, há dois anos, em que indiciamos o autor por homicídio doloso. Ele puxou e esganou a criança, que morreu de traumatismo craniano. Ficou evidenciada a maldade.”

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Delitos

2016
Lesão corporal – 61
Maus-tratos – 19
Estupro – 29
Homicídio – 4
Tentativa de homicídio – 5

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A Lei da Palmada

Desde o dia 27 de julho de 2014 está em vigor a Lei da Palmada (13.010/16). A norma proíbe o uso de “castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes”. Quem descumprir a lei recebe encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência.

Em casos nos quais o crime de maus-tratos resulta em lesão corporal de natureza grave, a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão. Quando resulta em morte, o tempo aumenta para quatro a 12 anos. n

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