Entrou em vigor no dia 5 de julho, a Medida Provisória nº 1.300/2025, que estabelece novos descontos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) em todo o país. O benefício assegura isenção dos custos de energia para famílias de baixa renda que se enquadrarem nos critérios de elegibilidade estando com cadastro ativo e atualizado no CadÚnico e na CPFL.
Na área de concessão da RGE, distribuidora da CPFL Energia, há aproximadamente mais 265 mil clientes que poderiam ser beneficiados pelo programa de Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), bastando para isso atualizarem seu cadastro no CadÚnico e na CPFL. Atualmente, a RGE possui mais de 290 mil clientes já cadastrados recebendo o benefício. Estes clientes, não precisam fazer nada pois já receberão o benefício automaticamente.
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As faturas de energia serão emitidas com isenção para o consumo até 80 kWh e o excedente será cobrado normalmente. Importante ressaltar que mesmo com a isenção da tarifa de energia, algumas cobranças podem permanecer na fatura como: contribuição para Iluminação Pública (CIP) – definida por cada município; tributos e encargos adicionais que não fazem parte da tarifa; e serviços extras contratados, como parcelamentos ou taxas avulsas, de acordo com a localidade e a situação de cada cliente.
Possuem o direito à Tarifa Social as famílias com renda familiar mensal de até meio salário-mínimo por pessoa que mora no imóvel classificado como residencial. Esses critérios são analisados com base nos dados disponíveis nos sistemas do governo federal e da CPFL Energia. Em alguns casos, o benefício pode ser aplicado automaticamente, mas é importante garantir o cadastro ativo e atualizado junto à CPFL e ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
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“A CPFL está com campanhas informativas e oferecendo suporte em seus canais de atendimento para facilitar o processo de regularização. Vamos atuar para que todas as pessoas elegíveis recebam e aproveitem bem este direito”, explica Gustavo Uemura, diretor comercial da CPFL Energia.
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A empresa reforça que equipes de atendimento e orientações digitais estão disponíveis para apoiar os consumidores em todas as etapas da adesão.
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Se o consumidor ainda não estiver inscrito no CadÚnico, ou precisar atualizar suas informações, será preciso se dirigir a um CRAS da sua cidade, levar documentos de todos os membros da família e solicitar a inscrição ou atualização no Cadastro Único. Após essa etapa, a CPFL também indica fazer cadastro no site da Tarifa Social da concessionária pelo site: Tarifa Social Baixa Renda | CPFL
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