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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Materiais escolares só podem ser vendidos com selo do Inmetro

A partir deste mês, materiais escolares só podem ser vendidos ao consumidor se tiverem o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O diretor de Avaliação da Conformidade do órgão, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alfredo Lobo, recomendou aos pais e responsáveis que “passem a exigir, no ato da compra, a marca do Inmetro”.

Após consulta pública, o Inmetro publicou no dia 7 de dezembro de 2010, a Portaria 481/2010, que estabelecia requisitos mínimos de segurança para a fabricação, importação e comercialização de artigos escolares. Dependendo do tipo de material, o produto tem de ser submetido e  aprovado por testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos para poder obter o selo de identificação da conformidade.

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Um total de 25 itens é abrangido pela portaria. Entre eles estão apontador, borracha e ponteira de borracha, caneta esferográfica, caneta hidrográfica ou hidrocor, giz de cera, lápis preto ou grafite, lápis de cor, lapiseira, marcador de texto, cola líquida ou sólida, corretor adesivo, compasso, régua, esquadro, estojo, massa de modelar, massa plástica, merendeira ou lancheira com ou sem acessórios, tesoura de ponta redonda, tinta guache ou nanquim, pintura a dedo plástica ou aquarela.

Lobo informou que todos os prazos para adaptação à portaria estão esgotados, englobando não só a fabricação e importação de artigos escolares sem a certificação, mas a venda para o varejo de estoques fabricados ou adquiridos anteriormente. O último prazo, para paralisação da comercialização pelo varejo dos produtos sem selo, se esgotou no dia 28 de fevereiro.

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Os fiscais vão notificar o estabelecimento e dar um prazo para o comércio se posicionar, em geral de dez a 15 dias. “Depois desse prazo, o fiscal determina o que fazer. A nossa orientação é que ele dê uma advertência, dizendo que tem um regulamento a ser cumprido. Em uma próxima fiscalização, se você mantiver o produto que não esteja conforme a portaria no mercado, você pode ser penalizado com multa”. As multas variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei N° 9.933/99.

O diretor ponderou que agora, por força de lei, tem de ser dado um tratamento diferenciado à micro e pequena empresa no que diz respeito a prazos de adequação e à fiscalização. A rede de fiscalização do Inmetro foi orientada a manter uma fiscalização de esclarecimento aos comerciantes até outubro. A partir daí, haverá penalização para aqueles que descumprirem a regra. “Não tem mais jeito. Vai ser penalizado mesmo, independente do porte da empresa”.

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Lobo aconselhou que se os consumidores verificarem que o produto não tem o selo do Inmetro que denunciem o fato à ouvidoria do instituto pelo telefone 0800 285 1818. “Fazendo isso, a ouvidoria comunica direto ao órgão local para que vá àquele estabelecimento fazer a fiscalização. Se o consumidor denunciar, está nos ajudando a acelerar a retirada do mercado desses produtos”.

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