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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Meia passagem ficará restrita ao turno da aula em Santa Cruz

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A partir de 2018, estudantes em Santa Cruz do Sul não poderão mais usar livremente o desconto de 50% na tarifa de ônibus urbano. Uma nova regra que vai começar a ser aplicada pelo Consórcio TCS na virada do ano prevê que a meia passagem seja liberada apenas nos turnos das aulas. Nos demais horários, eles vão ter que pagar a tarifa integral, que hoje é de R$ 3,50.

A restrição está prevista na lei que regula o transporte coletivo no município, aprovada em 2014, mas não vinha sendo aplicada. Hoje, os estudantes podem se valer do preço menor em qualquer horário, até o limite de oito vezes por dia. Com a mudança, que entrará em vigor plenamente a partir do recadastro dos estudantes, cujo prazo é fim de março, só será possível usar o benefício fora do horário das aulas se for comprovado que o usuário faz algum curso ou atividade no turno inverso. Além disso, no fim de semana, o desconto será bloqueado.

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O secretário municipal de Transportes e Serviços Urbanos, Gérson Vargas, alegou que, se a regra está prevista na legislação, precisa ser cumprida. “Se o benefício é para estudar, então tem que usar para estudar. E a demanda hoje pelo desconto é muito grande”, disse.

O consórcio vem adotando nos últimos meses várias medidas para coibir fraudes e intensificar o controle sobre o uso de benefícios no transporte urbano. Desde setembro, por exemplo, funciona o sistema de biometria facial, para evitar que passageiros se valham indevidamente das gratuidades que são garantidas por lei a idosos e pessoas com deficiências, além de outras categorias especiais de trabalhadores.

“É um retrocesso”

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De acordo com Mello, a Uesc pretende convocar assembleias e debates em escolas a partir de janeiro para mobilizar os alunos em torno desse assunto. Ele também critica o fato de a nova regra estar sendo aplicada na virada do ano, período no qual a maioria dos estudantes está em recesso. “Parece que tentaram evitar uma mobilização maior”, acusou.

ENTENDA

Como é hoje?
O estudante carrega o cartão e tem direito a usar a meia passagem até oito vezes por dia, sem limite de sentido ou horário.

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A partir de quando vale a nova regra?
A meia passagem estará bloqueada para uso nos fins de semana a partir de 1o de janeiro. A regra valerá integralmente, porém, a partir do momento em que o estudante renovar o cadastro.

Como vou comprovar o horário em que estudo?
Ao fazer a renovação do cadastro, o estudante vai apresentar o comprovante de matrícula, onde estará indicado o turno no qual estuda. O desconto só vai ser liberado nesses horários.

Quais vão ser os horários para cada turno?
Quem estuda de manhã vai ter o desconto das 5 às 13 horas. Quem estuda de tarde, das 13 às 18 horas. E à noite, das 17 horas às 23h30.

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E se, além do ensino normal, eu fizer algum curso ou atividade, não vou ter direito à meia passagem?
Pode ter, mas para isso vai ser preciso comprovar o horário do curso ou atividade.

Vai ser possível usar a meia passagem no fim de semana?
Não. Apenas no sábado, até as 13 horas, para quem estuda nesse horário.

Se em um dia da semana eu estudo de manhã e em outro de noite, por exemplo, vou poder usar a meia passagem nos dois?
Sim. Segundo o Consórcio TCS, o sistema permite que o desconto seja liberado em períodos distintos.

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Quando e onde preciso fazer a renovação do cadastro?
Para alunos do ensino médio e fundamental, a renovação é anual e o prazo é 1o de março. Para estudantes do ensino superior, a renovação é semestral e os prazos são 31 de março e 31 de julho. O procedimento deve ser feito no ponto de venda do consórcio, na Rua Júlio de Castilhos, 495, sala 26, na Galeria Green Center.

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