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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Mesmo com desistência das vítimas, acusado é mantido preso

Um caso de violência doméstica contra duas mulheres, registrado recentemente em Santa Cruz do Sul, ganhou um novo capítulo ao longo dos últimos dias. O Ministério Público (MP), por meio do promotor de Justiça Criminal Eduardo Ritt, denunciou um homem de 29 anos por crime de lesão corporal contra sua ex-companheira e contra a irmã dela, de 23 e 20 anos, respectivamente.

As agressões vêm acontecendo desde o início do ano, na residência do casal, no Bairro Bom Jesus. O fato que foi base da denúncia, no entanto, aconteceu em 29 de maio – não se pode confundir com outro caso ocorrido no dia 27 do mesmo mês, envolvendo um casal morador do mesmo bairro, que gerou repercussão após circular nas redes sociais um vídeo onde a mulher é raptada pelo companheiro e grita por socorro de dentro de um carro, no Centro.

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Mesmo com as vítimas dizendo que não têm mais interesse na acusação e pedindo que o acusado seja solto, o MP manifestou-se pela continuidade do processo e pela manutenção da prisão do agressor. O juiz Assis Leandro Machado, em despacho, manteve a prisão. “Esta decisão demonstra o empenho do Ministério Público e do Poder Judiciário em reprimir a violência doméstica, compreendendo o chamado ciclo da violência”, complementou o promotor. O homem de 29 anos está recolhido no Presídio Regional de Santa Cruz do Sul. Os nomes dos envolvidos não foram divulgados.

“Réu pode causar perigo às vítimas”, conclui juiz

O processo corre em segredo de Justiça. No despacho, ao qual a Gazeta do Sulteve acesso com exclusividade, o juiz observou que as próprias vítimas, assistidas pela Defensoria Pública, postulam a revogação das medidas protetivas e ainda a soltura do acusado, sob o argumento de que os fatos aconteceram em um momento de “desequilíbrio amoroso” e que a ex-companheira pretende retomar o relacionamento com o indivíduo.

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A ação penal é do MP e não depende da concordância das vítimas, como já determinou o Superior Tribunal Federal (STF). “Assim, entendo que demonstrada a necessidade de manutenção da custódia, em liberdade, o réu poderá retomar a prática delitiva e causar perigo à segurança das vítimas”, acrescentou Assis Leandro Machado na decisão.

“Tal situação é passo importante na defesa da mulher, que sofre o ciclo de violência e muitas vezes precisa de auxílio da sociedade e dos órgãos públicos para superar. Por isso, a importância da decisão, para demonstrar que a vítima deve ser protegida pelo sistema, sem ser revitimizada, e que não adianta o agressor pressionar, pois o caso seguirá mesmo sem a vontade expressa da vítima”, finalizou o promotor Eduardo Ritt.

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