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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Ministério Público quer nulidade do contrato com Hospital Regional

O Ministério Público de Rio Pardo ingressou com ação civil pública na Justiça pedindo a nulidade do termo de fomento firmado em 4 de abril deste ano entre o Município e o Grupo de Apoio à Medicina Preventiva e à Saúde Pública (Gamp) para assumir a gestão do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo, em processo que dispensou a licitação. Também requereu a renovação do contrato, datado de 5 de março de 2014, com a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas até 4 de fevereiro de 2018. A entidade era a responsável pela administração do estabelecimento de saúde até o início do mês passado, quando a Prefeitura anunciou a substituição pelo Gamp.

A promotora Christine Mendes Ribeiro Grehs instaurou inquérito civil em 7 de abril após ser procurada por representantes da Fundação Hospital Getúlio Vargas, bem como por vereador e também por ex-funcionários que foram afastados do Hospital Regional do Vale do Rio Pardo. Durante a investigação foram tomados diversos depoimentos, com a solicitação de informações e documentos.

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A promotora explica que não foi demonstrado o cumprimento das etapas estabelecidas pela lei que versa sobre o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSC). Também não ficou comprovado que tenham sido exigidos os documentos previstos na legislação antes de ser formalizado o termo de parceria. A Promotoria ainda apontou a necessidade de haver melhor critério para a contratação de funcionários, de forma a assegurar maior transparência, objetividade e impessoalidade na seleção.

O QUE PEDE O MINISTÉRIO PÚBLICO

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A promotora de Rio Pardo, Christine Mendes Ribeiro Grehs, chama a atenção para o fato de que o contrato de gestão vigente com a Fundação Hospitalar Getúlio Vargas dava possibilidade de que naturalmente fosse renovado até 4 de fevereiro de 2018. Essa condição legal foi considerada na ação civil pública pela promotora oferecida em juízo.

Segundo Christine, a legislação permite que pessoas jurídicas sem fins lucrativos firmem contratos de gestão e termos de fomento com o poder público, na área da saúde, em quaisquer das esferas de governo. “No entanto, é necessário que se siga com exatidão os procedimentos previstos na legislação incidente, e que tal aproximação com o poder público ocorra na mais estrita legalidade e impessoalidade”, afirma.

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Contraponto

O procurador jurídico do Município, Renan Klein Soares, informou que a Prefeitura não foi intimada, desconhecendo a ação civil. Não entanto, quando receber a comunicação oficial, irá analisar o teor. O Grupo Gamp informou que está à disposição das autoridades e assim que for notificado vai se manifestar.

LINHA DO TEMPO

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