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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Moro libera para União provas da Lava Jato contra Sérgio Cabral

O juiz federal Sérgio Moro concedeu à Advocacia-Geral da União o acesso às provas que levaram à condenação do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, a 14 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato. O material vai embasar ação de improbidade que a AGU pretende mover contra o peemedebista. O magistrado, no entanto, ressaltou que o acesso a provas que envolvam acordos de delação premiada terão de ser, novamente, submetidas ao crivo da Justiça Federal do Paraná.

Em sua primeira pena na Lava Jato, Cabral foi condenado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás. No mesmo processo, Moro absolveu a ex-primeira-dama do Rio Adriana Ancelmo.

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“Isto posto, culto Magistrado, a União, devidamente representada pelos Advogados da União abaixo subscritos, vem requerer a V. Exa. lhe seja viabilizada vista integral da referida Ação Penal, das provas que a instruem, bem como de eventuais inquéritos e anexos que a ela sejam correlacionados, sendo, ainda, autorizada a utilização das provas aqui produzidas em eventuais medidas judiciais de natureza cível, administrativa e de improbidade administrativa que possam vir a ser intentadas”, afirma a Advocacia Geral da União.

O Ministério Público Federal também se manifestou a favor de que a União tenha acesso às provas contra Cabral.

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“Não há, como regra, óbice para o compartilhamento de provas do processo penal para instrução de processos cíveis ou administrativos. No caso presente, o compartilhamento atende ao interesse público, já que a AGU informa que cogita a propositura de ações de improbidade ou de indenização contra os responsáveis pela lesão aos cofres públicos. Defiro, portanto, o requerido”.

Apesar de conceder acesso ao conjunto probatório que levou à condenação do ex-governador, Moro ressaltou que ‘eventual utilização das provas contra pessoas que celebraram acordo de colaboração com o Ministério Público, caso pretendida, dependerá de autorização específica, ou seja, de novo requerimento se for o caso’.

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