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GAZ – Notícias de Santa Cruz do Sul e Região

Moro solta todos os alvos da Operação Arquivo X

O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar todos os alvos da Operação Arquivo X, 34º desdobramento da Lava Jato que pegou o ex-ministro Guido Mantega (Fazenda), na quinta-feira, 22. A decisão do juiz da Lava Jato alcança outros sete investigados da Arquivo X, Luiz Cláudio Machado Ribeiro, Ruben Maciel da Costa Val, Luiz Eduardo Carneiro, Danilo Souza Baptista, Francisco Corrales Kindelan, Luiz Eduardo Neto Tachard e Júlio César Oliveira Silva.

Moro impôs a eles três restrições: compromisso de comparecimento a todos os atos do processo e atenderem às intimações, mesmo no inquérito, por telefone; proibição de deixar a residência por mais de 30 dias sem pedir autorização judicial; e proibição de deixar o país sem sua autorização.

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O ex-ministro ficou na sede da Polícia Federal em São Paulo por apenas cinco horas naquela quinta, 22. Alertado que Mantega havia sido localizado em um hospital onde acompanhava a mulher que luta contra um câncer, o juiz da Lava Jato revogou a ordem de prisão temporária do ex-ministro.

Os outros alvos da Arquivo X foram levados para a PF em Curitiba, base da Lava Jato. A temporária do grupo valia por cinco dias, prazo expirado nesta segunda, 26. O Ministério Público Federal não pediu prorrogação da temporária de seis deles e requereu conversão em regime preventivo da prisão imposta a Júlio César Oliveira Silva.

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Em sua decisão, Moro destacou “a gravidade dos fatos e as provas já colhidas, o depósito em conta offshore no exterior pelo dirigente da OSX e os aparentes pagamentos efetuados sem causa econômica pelo Consórcio Integra ou pelas empresas componentes”

O juiz anotou que há “suspeita de que o Consórcio Integra-Offshore, formado pela Mendes Júnior e pela OSX, teria pago propinas a agentes da Petrobras e a agentes políticos para obtenção de contrato junto à Petrobras para a construção do Pacote I e Integração de duas FPSO’s, as plataformas P-67 e P-70, na exploração do petróleo na camada do Pré-Sal”.

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Ao decidir não decretar a preventiva de Júlio César Oliveira Lima, o juiz ponderou. “Não obstante a gravidade em concreto dos fatos, especialmente em um quadro de corrupção sistêmica, aparenta ser necessário o aprofundamento da colheita e do exame das provas, especialmente o rastreamento dos valores e eventual confirmação de pagamentos efetuados a agentes da Petrobras. No contexto, não é o caso, por ora, de decretação da prisão preventiva, sem prejuízo de nova análise futura, após aprofundamento das investigações. Portanto, indefiro o pedido de prisão preventiva de Júlio César Oliveira Silva.”

“Quanto ao investigado Guido Mantega, observo que não houve requerimentos de imposição de medidas cautelares, não cabendo imposição de ofício pelo Juízo”, finalizou o juiz.

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